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Bancos dão carência de capital e juros até 12 meses no crédito ao consumo

A APB apresentou a moratória privada comum a todos os bancos para crédito pessoal e à habitação. Bancos podem dar carência de capital e juros.
17 Abril 2020, 10h45

A Associação Portuguesa de Bancos (APB) apresentou esta quinta-feira o Protocolo para a moratória privada ao crédito pessoal e hipotecário, apoiando os particulares, residentes e não residentes, que foram afetados pela Covid-19, que complementa a moratória pública.
Nos dois casos, os particulares têm até 30 de junho para requererem a moratória para os créditos contraídos até 18 de março. E, para beneficiarem da moratória privada, terão de cumprir com certos requisitos previstos no regime, como, por exemplo, terem sofrido uma redução de 20% dos rendimentos devido à Covid-19.

No crédito ao consumo, a moratória vai até aos doze meses para créditos contraídos até 75 mil euros, a título pessoal ou profissional. Os clientes podem optar pelo adiamento do prazo do pagamento de todos os créditos durante o período da moratória, com o pagamento de capital a ocorrer no final do contrato, juntamente com todos os seus elementos associados, incluindo juros, garantias, designadamente prestadas através de seguro ou em títulos de crédito.

Em alternativa, os clientes podem suspender o pagamento do capital para os créditos com reembolso de acordo com um plano prestacional. No entanto, se os clientes pretenderem, os bancos podem dar a possibilidade de optar pela suspensão do pagamento do capital, rendas e juros.

Todos os outros encargos contratualmente previstos, como as comissões bancários ou os prémios de seguro, poderão continuar a ser cobrados nos mesmos termos estabelecidos no contrato de crédito.

A moratória ao crédito ao consumo implica a capitalização dos juros não cobrados por via da aplicação da moratória, nos termos e com os limites legalmente previstos e determina a alteração do prazo do contrato, adicionando-se um período igual ao da duração da moratória, sendo ainda ajustado o plano de reembolso.

Tal como a solução pública, a moratória privada para o crédito à habitação é de seis meses, mas é mais abrangente porque inclui todo o crédito hipotecário, como o financiamento para compra de segunda casa.

Os particulares podem optar pela carência de capital, o que implica o alargamento do prazo em seis meses, não alterando as prestações a pagar a partir de setembro. Em alternativa, os clientes podem optar pela suspensão integral do capital e juros, o que implica a capitalização dos juros não pagos durante a moratória. Outros encargos contratualmente previstos, como as comissões bancárias e prémios de seguro poderão continuar a ser cobrados nos termos previstos no contrato.

Artigo publicado na edição nº2037, de 17 de abril, do Jornal Económico

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