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Bancos portugueses estão a apertar critérios para conceder crédito às famílias

A maior parte dos bancos indica que está a cumprir as regras mais apertadas na concessão de crédito à habitação e ao consumo. Inquérito do Banco de Portugal revela que atuação mais restritiva foi levada a cabo no terceiro trimestre nos novos empréstimos, em particular no que respeita ao rácio entre o valor do crédito e o valor da garantia.
  • Cofre no Banco de Portugal
23 Outubro 2018, 15h56

Numa altura em que o crédito à habitação está a dar fortes sinais de recuperação e a procura de crédito ao consumo está em níveis recorde, os bancos estão a apertar os critérios de concessão de crédito à habitação e ao consumo. A atuação mais restritiva das instituições financeiras surge após a entrada em vigor, em julho, das novas regras para o crédito.  Ainda assim, os spreads permaneceram praticamente inalterados para a generalidade dos bancos.

A concessão mais restrita do crédito a particulares nestes dois segmentos , no terceiro trimestre deste ano, é manifestada pela maioria dos bancos que responderam ao Inquérito aos Bancos sobre o Mercado de Crédito, que é conduzido pelo Banco de Portugal (BdP) todos os trimestres e que foi divulgado nesta terça-feira, 23 de outubro. Neste inquérito, os bancos sinalizam para os últimos três meses de 2018, a generalidade das instituições inquiridas não antecipa alterações nos critérios de concessão de crédito a empresas, com a exceção de um banco que considera que os critérios se tornarão ligeiramente menos restritivos nos empréstimos a PME.

De acordo com este inquérito, no segmento do crédito a particulares para habitação, quatro instituições indicaram que no terceiro trimestre “tornaram os critérios de concessão ligeiramente mais restritivos”, tendo referido que o fator que contribuiu para a maior restritividade dos critérios foi o cumprimento da medida macroprudencial aplicada pelo Banco de Portugal aos novos créditos para habitação e consumo.  Recorde-se que esta medida é composta por um conjunto de quatro recomendações do regulador que impôs limites que devem ser seguido pelas instituições financeiras.

Ainda assim, o inquérito do BdP, revela que uma instituição indicou que as pressões exercidas pela concorrência de outras instituições bancárias, bem como o custo de financiamento e restrições de balanço, contribuíram ligeiramente para tornar os critérios aplicados a empréstimos para aquisição de habitação menos restritivos.

Segundo o inquérito, neste trimestre (entre julho e setembro), a generalidade das instituições aplicou termos e condições mais restritivos nos novos empréstimos a particulares para aquisição de habitação, em particular no que respeita ao rácio entre o valor do empréstimo e o valor da garantia, a outros limites ao montante e à maturidade do empréstimo.

“Ainda assim, os spreads permaneceram praticamente inalterados para a generalidade dos bancos e uma instituição reportou ter aplicado spreads mais reduzidos nos empréstimos de risco médio”, conclui o BdP.

Já na concessão de crédito para consumo e outros fins,  também a maioria dos bancos reportou, segundo o BdP, critérios “ligeiramente” mais restritivos, indicando também  como causa o cumprimento da medida macroprudencial aplicada pelo Banco de Portugal que assinala que um destes bancos assinalou que as pressões exercidas pela concorrência “contribuíram ligeiramente para uma diminuição dos spreads dos empréstimos de risco médio”.

Inalterados critérios de concessão de crédito a empresas

Já para as empresas, no terceiro trimestre de 2018, os critérios de concessão de empréstimos ou linhas de crédito a empresas permaneceram “praticamente inalterados” face aos aplicados no trimestre anterior.

Segundo o BdP, alguns fatores terão contribuído para tornar a política de crédito menos restritiva. Foi o caso, diz, de uma “ligeira melhoria” na avaliação dos riscos relacionados com a situação e perspetivas económicas gerais, assim como dos riscos para setores de atividade ou empresas específicos. Na atuação de alguns bancos também pesou a ” pressão exercida pela concorrência de outras instituições bancárias”..

“No que respeita aos termos e condições gerais aplicados nos empréstimos a empresas, a totalidade das instituições referiu não existir nenhuma alteração”, conclui o BdP, acrescentando que algumas instituições até reportaram uma ligeira diminuição dos spreads aplicados aos empréstimos de risco médio, tanto no segmento das PME, como no segmento das grandes empresas.

O BdP regista também casos de instituições em que nestes dois segmentos, reportaram um “ligeiro agravamento” das comissões e outros encargos não relacionados com taxas de juro. E de uma instituição que reportou, no entanto, uma diminuição na restritividade associada às comissões.

Alerta do Banco de Portugal

Nesta segunda-feira, 22 de Outubro,  o vice-governador do Banco de Portugal alertou o sector financeiro para a necessidade de concessão de crédito responsável. Um alerta, dado na  intervenção deste responsável abertura da Conferência Anual da Associação de Instituições de Crédito Especializado (ASFAC),  que surge numa altura em que, entre janeiro e agosto deste ano, as novas operações no crédito ao consumo ascenderam a  3.132 milhões de euros, acima dos  2.435  milhões de euros  emprestados no mesmo período de 2007, representando o valor mais elevado desde 2004. Só em agosto bancos e as financeiras concederam mais de 600 milhões de euros às famílias portuguesas, em agosto.

Trata-se de um aumento tanto face ao mês anterior, quando entrou em vigor o travão do Banco de Portugal, mas também um crescimento acentuado face ao valor financiado no mesmo mês do ano passado. No acumulado do ano são já quase cinco mil milhões de euros em empréstimos ao consumo.

Quais são as novas regras do crédito?

O BdP implementou, em julho, uma  medida macroprudencial para restringir o crédito  composta por um conjunto de quatro recomendações que contemplam limites que devem ser seguidos pelas instituições financeiras desde 1 de julho.

Um destes limites refere-se ao rácio entre o montante do empréstimo e o valor do imóvel dado como garantia. Este deve atingir um máximo de 90% para créditos para habitação própria e permanente, de 80% para créditos com outras finalidades que não habitação própria e permanente e de 100% para créditos para aquisição de imóveis detidos pelas instituições e para contratos de locação financeira imobiliária.

No que toca à taxa de esforço, foi introduzido outro limite: pode ser atingido um máximo de 50% no rácio entre o montante da prestação mensal calculada com todos os empréstimos do mutuário e o rendimento do cliente, havendo algumas excepções. Nos casos de contratos a taxa de juro variável e mista, deve ser considerado o impacto de um aumento da taxa de juro bem como uma redução do rendimento do cliente.

O terceiro limite incide no prazo dos contratos: podem atingir no máximo os 40 anos nos novos créditos à habitação e créditos com garantia hipotecária ou equivalente, devendo iniciar-se uma convergência gradual para uma maturidade média de 30 anos até final de 2022. No caso dos créditos ao consumo, a maturidade máxima nos novos empréstimos será de 10 anos.

A medida macroprudencial estabelece, por último, que os contratos de crédito devem ter pagamentos regulares de juros e capital.

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