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Bancos vão poder submeter pedidos de autorização para o exercício de funções num portal do BCE

O projeto de Instrução que o Banco de Portugal apresenta a consulta pública estabelece a obrigatoriedade da adesão ao Portal IMAS das instituições sujeitas à supervisão direta do BCE.
  • Reuters
15 Janeiro 2021, 10h42

O Banco de Portugal acaba de colocar em consulta pública um Projeto de Instrução sobre o Portal do Sistema de Gestão de Informação do Banco Central Europeu (BCE), através do qual as instituições diretamente supervisionadas pelo BCE irão passar a submeter pedidos de autorização para o exercício de funções dos membros dos órgãos de administração e fiscalização e dos titulares de funções essenciais de controlo.

Desta forma os  bancos passarão a remeter os pedidos de avaliação e adequação dos seus órgãos sociais diretamente ao BCE que tem a incumbência de autorizar ou chumbar administradores dos bancos de dimensão sistémica.

A morosidade nas avaliações do processos de ‘fit and proper’ dos administradores dos bancos tem sido um das críticas feitas pelas instituições financeiras. A autorização dos administradores demora em regra vários meses e muitas vezes os administradores têm de ficar em funções para lá dos seus mandatos porque os novos administradores ainda não estão aprovados ou acontece como no BPI em que o CEO esteve muitos meses como “indigitado” à espera da luz verde do BCE.

O Projeto de Instrução estará em consulta pública até ao dia 1 de março de 2021, e diz ainda respeito à “atualização da declaração para cumprimento do dever de informação relativamente ao tratamento de dados pessoais pelo Banco de Portugal, o que altera parcialmente as Instrução do Banco de Portugal n.º 7/2016, de 20 de maio, e a Instrução do Banco de Portugal n.º 23/2018, de 5 de novembro”, refere o supervisor bancário nacional em comunicado.

Atualmente, a submissão de todos os pedidos de autorização para o exercício de funções dos membros dos órgãos de administração e fiscalização das instituições de crédito é feita através da utilização de um serviço disponibilizado pelo Banco de Portugal, designado por “Pedidos de Autorização e Registo” (PAR). Mas vai passar a ser feito diretamente num serviço semelhante do BCE.

“O Banco Central Europeu apresenta agora um serviço semelhante ao que hoje é garantido pela plataforma PAR, designado por Portal IMAS, destinado a todas as instituições financeiras sujeitas à supervisão direta do Banco Central Europeu”, anuncia o BdP.

O Portal IMAS, tal como o PAR, é uma plataforma online, inteiramente gerida pelo Banco Central Europeu, “a quem caberá a definição dos seus termos de utilização e a garantia do pleno funcionamento deste serviço”.

Esta plataforma permitirá submeter e consultar procedimentos referentes a pedidos de autorização para o exercício de funções dos membros dos órgãos de administração e fiscalização e dos titulares de funções essenciais de controlo cuja competência decisória caiba ao Banco Central Europeu.

Além disso, no âmbito desses procedimentos, garante ainda a troca informação entre as autoridades de supervisão e entidades supervisionadas, por via eletrónica e através de um sistema que assegura a autenticidade da identidade dos interlocutores por meios adequados, assegura o Banco de Portugal.

O projeto de Instrução que o Banco de Portugal apresenta a consulta pública estabelece a obrigatoriedade da adesão ao Portal IMAS das instituições sujeitas à supervisão direta do BCE e, portanto, “a obrigatoriedade de submissão, através daquele serviço, dos pedidos de autorização para o exercício de funções dos respetivos membros dos órgãos de administração e fiscalização e dos titulares das funções essenciais de controlo, definindo ainda, em concreto, os elementos que devem instruir os referidos pedidos de autorização no Portal IMAS”.

O projeto promove ainda, “com aplicação para todas as instituições supervisionadas, à atualização da parte 2 do questionário anexo à Instrução n.º 23/2018, que constitui a declaração para cumprimento do dever de informação relativamente ao tratamento de dados pessoais pelo Banco de Portugal, atualizando o seu teor em conformidade com o regime da proteção de dados pessoais em vigor”.

O Banco de Portugal publicará os contributos recebidos ao abrigo desta consulta pública.

 

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