A Comissão Europeia publicou três regulamentos sobre transparência e comparabilidade das comissões nas contas de pagamento que entram em vigor no próximo dia 31 de janeiro.
Nomes concretos dos oito serviços europeus – manutenção de conta, disponibilização de cartão de débito, disponibilização de cartão de crédito, [facilidade de] descoberto, transferência a crédito, ordem permanente [de transferência], débito direto e levantamento de numerário -, documento padrão onde as entidades informarão os clientes e o formato do extrato foram as novas definições da instituição europeia, publicadas na quinta-feira.
“O extrato de comissões deve ser disponibilizado ao consumidor, pelo menos uma vez por ano. Este documento apresenta informação sobre todas as comissões cobradas, bem como sobre os juros pagos e recebidos (por exemplo, em resultado de facilidades de descoberto e de ultrapassagens de crédito), relacionados com os serviços associados à conta de pagamento”, explica o Banco de Portugal (BdP), em comunicado, divulgado esta terça-feira.
Que prazos têm as novas regras?
Os três regulamentos da Comissão Europeia visam concretizar o disposto na Diretiva das Contas de Pagamento Diretiva 2014/92/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014), publicada no Jornal Oficial da União Europeia no dia 28 de agosto de 2014.
Em Portugal, o decreto-lei que estabelece as novas regras sobre contas e comissões bancárias foi publicado no final de agosto em Diário da República. Entre as alterações, que entram em vigor a partir de janeiro do próximo ano, destacam-se a obrigatoriedade de os bancos enviarem um extrato detalhado com as comissões cobradas pelos serviços associados a uma conta.
http://www.jornaleconomico.pt/noticias/comissoes-bancarias-tem-novas-regras-saiba-quais-204268
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