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Bares e discotecas podem reabrir como cafés ou pastelarias e deixam de ter acesso ao layoff simplificado

Já os restaurantes podem encerrar até à uma da manhã, mas as portas fecham à meia noite. Sobre o layoff simplificado para bares e discotecas, o Governo disse que este regime já não se aplica porque estes estabelecimentos deixam de estar obrigados a ter as portas fechadas, embora em moldes diferentes.
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30 Julho 2020, 14h19

Depois de meses de encerramento devido à pandemia da Covid-19, os bares e discotecas voltam a poder reabrir, mas com restrições no funcionamento e horários e cumprindo as devidas normas sanitárias.

“Os bares podem funcionar enquanto pastelarias ou cafés, seguindo as mesmas regras de distanciamento que estas instituições têm”, disse a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva.

“Os bares e discotecas continuam encerrados, aquilo que se permite é que os bares que queiram funcionar como cafés ou pastelarias possam fazê-lo sem alterar a sua atividade, como alguns estavam a fazer”, afirmou.

Estes estabelecimentos vão assim deixar de ter acesso ao regime de layoff simplificado, esclareceu a ministra.

“A abertura enquanto café ou pastelaria é involuntária. Quem possa escolher abrir, passa a estar noutro contexto e a poder beneficiar da medida que aprovámos na passada segunda-feira, além da novo apoio à retoma”, afirmou Mariana Vieira da Silva, referindo-se ao novo regime de apoios.

O comunicado do Conselho de Ministros anuncia que “permanecem encerrados os bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculos e os estabelecimentos de bebidas com espaço de dança, mas passam a poder funcionar como cafés ou pastelarias, sem necessidade de alteração da respetiva classificação de atividade económica, se cumpridas as regras da DGS e os espaços destinados a dança permaneçam inutilizáveis para o efeito”.

Já os restaurantes passam a poder operar com um horário mais alargado. “Mantêm-se as regras de funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares, mas alarga-se até às 00 horas a possibilidade de acesso ao público para novas admissões e determina-se o encerramento destes estabelecimentos à 01h00 hora”.

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