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Bastonário dos advogados defende “adequação das custas e taxas judiciais ao país real”

Em discurso proferido hoje na sessão solene de abertura do ano judicial, Guilherme Figueiredo alertou para uma justiça que está “doente” e assim continuará enquanto “mantivermos uma justiça para ricos e uma justiça para pobres”.
15 Janeiro 2019, 16h01

“A justiça neste Portugal de Estado de Direito democrático encontra-se, e manter-se-á, doente, enquanto não se adequarem as custas e taxas judiciais ao país real, enquanto mantivermos uma justiça para ricos e uma justiça para pobres”. Foi desta forma que Guilherme Figueiredo, bastonário da Ordem dos Advogados (OA), iniciou hoje o seu discurso no âmbito da sessão solene de abertura do ano judicial.

No Supremo Tribunal de Justiça, em Lisboa, Figueiredo sublinhou que “esta não é uma questão de quotidiano, trata-se antes de uma questão estruturante do Estado de Direito Democrático e social, com consequências várias”.

“A vontade política e a respetiva decisão de adequar, de forma proporcional e razoável, as custas e as taxas judiciais aos rendimentos da pessoas singulares permitiria o cumprimento efetivo do princípio constitucional do acesso ao Direito e aos tribunais para todos os cidadãos, bem como a consideração política da justiça como bem essencial e não como um bem económico. Com isto conseguir-se-ia, ainda, a projeção do tribunal como centro de coesão social”, argumentou o bastonário da OA.

“Compreendendo, contudo, os constrangimentos financeiros que o país atravesa, a Ordem dos Advogados, no Pacto para a Justiça, acordou com os demais subscritores uma solução mitigada que permitiria cumprir, minimamente, o acesso ao Direito e aos tribunais por parte dos cidadãos em condições bem mais razoáveis do que as existentes”, prosseguiu Figueiredo. “Esta solução, quanto sabemos, mereceu concordância dos partidos com assento parlamentar, pelo que não se compreende a ausência política da sua concretização”.

Na perspetiva do bastonário, “não seria difícil sinalizar a vontade política de seguir este caminho, começando com algumas medidas, removendo obstáculos no acesso do cidadão à justiça, como seria o caso da dispensa dos trabalhadores no pagamento prévio da taxa de justiça nas ações em que estivesse em causa a impugnação da extinção da relação laboral”.

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