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BCE obriga bancos sistémicos a avaliarem antecipadamente o risco de incumprimento nos contratos em moratória

Há seis novas diretrizes do BCE aos bancos de importância sistémica e os CEO dos bancos têm de responder ao supervisor europeu até 31 de janeiro de 2021. O BCE diz que os bancos supervisionados devem realizar uma avaliação regular da improbabilidade de os créditos serem pagos, incluindo aqueles que estão protegidos pela moratória de pagamento, usando todas as informações relevantes e disponíveis.
4 Dezembro 2020, 14h25

Andrea Enria, presidente do Conselho de Supervisão do Banco Central Europeu, enviou uma carta aos CEO das instituição de crédito com dimensão significativa que são supervisionados a nível europeu, alertando para identificação e medição do risco de crédito no contexto da pandemia de Covid-19.

Na carta o responsável do BCE apresenta seis recomendações que os bancos sistémicos têm de cumprir. O BCE espera, portanto, que as instituições significativas prestem especial atenção ao que o BCE considera ser políticas e procedimentos sólidos de gestão de risco de crédito. Os CEO dos bancos supervisionados pelo BCE têm de responder a esta carta do BCE até ao dia 31 de janeiro do próximo ano.

No caso português, quem tem de responder a Andrea Enria é Paulo Macedo (Caixa Geral de Depósitos); Miguel Maya (BCP); Pedro Castro e Almeida (Santander Totta); António Ramalho (Novo Banco) e João Pedro Oliveira e Costa (BPI).

Após as deliberações do Conselho Fiscal, o objetivo da carta “é fornecer aos bancos orientações adicionais sobre a identificação e medição do risco de crédito no contexto da pandemia do coronavírus”.

Na carta o responsável pelo Supervisory Board lembra que o BCE emitiu uma carta a 1 de abril de 2020 que esclareceu que “embora as instituições de dimensão sistémica devam aplicar a flexibilidade disponível para as regras contabilísticas existentes, para absorver o impacto de evolução do risco de crédito e para mitigar a pró-ciclicidade excessiva, os bancos devem continuar a identificar e a reportar a deterioração da qualidade dos ativos e a acumulação de NPLs de acordo com as regras existentes, de modo a manter uma imagem clara e precisa dos riscos do setor bancário”.

Ao mesmo tempo, o BCE lembrou que as medidas de alívio de capital adotadas desde os primeiros estágios da pandemia visam permitir que os bancos amorteçam esta evolução do risco de crédito, ao mesmo tempo que continuam a assegurar um financiamento regular da economia.

À medida que a pandemia Covid-19 progredia, a supervisão do BCE identificou práticas heterogéneas entre instituições de crédito significativas na implementação da carta de 1 de abril de 2020, diz Andrea Enria.

Portanto, lê-se na carta que “conforme elaborado nesta carta de acompanhamento, e de forma consistente com as comunicações anteriores do BCE sobre as práticas de provisões num contexto da pandemia, é cada vez mais importante para as instituições de dimensão significativa garantirem que o risco seja adequadamente avaliado, classificado e medido nos seus balanços. Isso serve para fornecer soluções adequadas aos devedores (empresas ou particulares) que encontram dificuldades para fazer face às suas responsabilidades creditícias em tempo útil, e assim ajudar a conter a acumulação de ativos problemáticos nos bancos, minimizando e mitigando quaisquer efeitos de precipício sempre que possível”.

A este respeito, defende o BCE, é crucial que os bancos de dimensão significativa encontrem o equilíbrio certo entre evitar a pró-ciclicidade excessiva e garantir que os riscos que estão a enfrentar (ou enfrentarão) sejam adequadamente refletidos nos seus modelos de avaliação de riscos internos, nos processos de gestão, demonstrações financeiras e relatórios regulatórios.

Como se sabe os bancos tiveram de criar sistemas internos para uma melhor medição e controlo do risco. Quando o rating está relacionado com os requisitos mínimos de capital para a concessão de um empréstimo estamos na presença de rating interno. Os ratings internos são atribuídos pelas instituições bancárias aos seus clientes.

As instituições significativas devem usar procedimentos de avaliação de qualidade de crédito bem estruturados e sólidos para poderem diferenciar, de maneira oportuna e eficaz e caso a caso, quando apropriado, créditos cuja recuperação é viável daqueles que não são viáveis, apela o BCE.

Este processo também deve levar em consideração a expiração das medidas de apoio público atualmente em vigor.

Além disso, de uma perspetiva prudencial, a fim de administrar e cobrir adequadamente o risco de crédito, é importante que as Instituições Significativas atribuam as exposições ao risco nos estágios apropriados determinados pelas novas regras contabilísticas (IFRS 9) que divide os clientes em Stage 1, Stage 2 e Stage 3. No Stage 1 estão os contratos cujo risco de crédito não tenha aumentado significativamente desde o seu reconhecimento inicial. No Stage 2 estão os contratos cujo risco de crédito aumentou significativamente desde o reconhecimento inicial, mas para os quais não existe evidência objetiva de imparidade. E no Stage 3 estão os contratos com sinais objetivos de imparidade.

O BCE recomenda ainda que os bancos usem todas as informações relevantes para determinar as perdas de crédito esperadas.

O supervisor bancário europeu espera, portanto, que instituições significativas, que estão sob supervisão direta da instituição liderada por Christine Lagarde, prestem especial atenção ao que o BCE considera ser políticas e procedimentos sólidos de gestão de risco de crédito.

Seis diretrizes para os bancos lidarem com o risco num contexto de pandemia

“Em primeiro lugar, as instituições de dimensão importante devem garantir que tenham aperfeiçoado os seus procedimentos para que todas as modificações aos contratos que se classificam como concessões [reestruturações de crédito] aos mutuários em dificuldades, estão corretamente classificados como “crédito em incumprimento” nos seus sistemas”.

No caso das linhas de crédito sujeitas a modificações que não atendam aos critérios de moratória geral de pagamento estabelecidos nas diretrizes da EBA, os bancos significativos devem avaliar e classificar em conformidade, caso a caso, “se as modificações satisfizerem a definição de concessão e atenderem aos critérios de cliente em dificuldades financeiras”.

Em segundo lugar, diz o BCE, os bancos supervisionados devem realizar uma avaliação regular da improbabilidade de os créditos serem pagos, incluindo aqueles que estão protegidos pela moratória de pagamento, usando todas as informações relevantes e disponíveis, defende o supervisor.

“Quando as avaliações são realizadas manualmente, os bancos devem seguir uma abordagem baseada no risco”, refere Andrea Enria na carta aos bancos.

Os bancos supervisionados pelo BCE devem garantir que melhoraram seus processos, indicadores e gatilhos existentes para que sejam os adequados ao ambiente de risco atual.

Da mesma forma, as instituições significativas também devem garantir que os seus sistemas de alerta precoce são eficazes.

Em terceiro lugar, recomenda Enria, de uma perspetiva de gestão de risco e a fim de estabelecer disposições adequadas para efeitos, o BCE é da opinião que os bancos devem identificar e registar quaisquer aumento do risco de crédito ainda numa fase inicial. As instituições não devem esperar pelos dias de atraso no pagamento dos crédito para determinar que há um aumento significativo no risco de crédito

O BCE alerta que os bancos não devem estabelecer metas de transferências de estágio nos créditos e não devem recorrer ao uso de engenharia para atingir essas metas de reversão do malparado.

Em quarto lugar, numa base prudencial, para garantir a medição, gestão e cobertura sólidas do risco de crédito, o BCE considera essencial que as instituições avaliem corretamente o nível de provisões que constituem, utilizando parâmetros e pressupostos realistas adequados ao ambiente atual. A este respeito, o BCE recomenda que as instituições de crédito continuem a ancorar os seus cenários de base de IFRS 9 utilizando as previsões macroeconómicas do BCE “de uma forma imparcial”.

“Ao mesmo tempo, instituições significativas não devem depender apenas de abordagens ao longo do ciclo ou de médias de estimativas de longo prazo, mas devem considerar a incorporação de previsões macroeconómicas confiáveis (se disponíveis) para anos específicos. As instituições significativas devem garantir que as sobreposições [de previsões] sejam direcionalmente consistentes com os cenários macroeconómicos com base em evidências verificáveis”, pede ainda o BCE.

Em quinto lugar, o BCE espera que os órgãos de gestão dos bancos supervisionados exerçam uma supervisão adequada sobre os elementos essenciais da gestão do risco de crédito.

Além disso, as instituições significativas também devem garantir que haja separação de funções no board entre a originação de empréstimos, monitorização do risco e os processos de cobrança e reestruturação, bem como relatórios internos e externos adequados sobre as medidas de alívio (reestruturações).

Espera o BCE que as funções de auditoria interna e controle interno dos bancos realizem atividades adequadas de avaliação e monitorização dos processos (créditos) que foram sofrendo alterações na sequência da pandemia.

Por último, no âmbito do planeamento estratégico e empresarial, o BCE espera que os bancos prevejam o impacto mais provável da crise em termos de classificação do crédito nas várias fases (Stage 1,2 ou 3), em termos de provisionamento e em termos de capital.

O BCE quer que os bancos levem em conta estas recomendações (que fazem parte dos regulamentos e diretrizes existentes) e que incorporem no reporte anual que fazem ao supervisor europeu já este ano, e que incorporem estas medidas nos planos estratégicos e orçamentos futuros.

O BCE tenciona utilizar uma vasta gama de instrumentos de supervisão para acompanhar ativamente a aplicação das recomendações desta carta.

O Joint Supervisory Team (BCE e BdP) quer receber uma resposta dos bancos sistémicos a esta carta, que em Portugal, são a CGD, o BCP, o Santander Totta, o BPI e o Novo Banco, até 31 de Janeiro de 2021.

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