BdP adverte que a entidade “PT Serviço” não está legalmente habilitada para a concessão de crédito

A autoridade monetária adverte que a entidade que surja com a designação “PT Serviço” não detém autorização legal para exercer .

Cristina Bernardo

O Banco de Portugal alertou, no seu sítio oficial, para o facto de a entidade sob a designação de  “PT Serviço” não deter autorização legal para exercer funções de concessão de crédito, ou qualquer outra atividade de índole financeira, cujo exercício esteja reservado às instituições sob supervisão da instituição liderada por Carlos Costa.

“A atividade de concessão de crédito, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro), está reservada às entidades habilitadas a exercê-la, conforme o disposto no artigo 10.º daquele diploma, cuja lista pode ser consultada no site do Banco de Portugal na internet”, lê-se no comunicado emitido pelo Banco de Portugal.

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