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BdP quer novas regras na contratação digital de serviços e produtos bancários de retalho

O Banco de Portugal (BdP) colocou em consulta pública um projeto de carta circular que estabelece uma série de recomendações pelas instituições na comercialização de produtos e serviços bancários de retalho através dos canais digitais, seja em mobile, seja online.
16 Março 2020, 14h32

O supervisor da banca nacional, liderado por Carlos Costa, visa com isto sistematizar as boas práticas que o BdP tem dirigido às instituições supervisionadas na comercialização de produtos bancários de retalho através do digital. Entre as instituições supervisionadas encontram-se as instituições de crédito, as sociedades financeiras, as instituições de pagamento e as instituições de moeda eletrónica.

Em comunicado, o BdP explica que “cada vez mais, se reconhece que a prestação de informação de forma transparente e completa nos canais digitais contribui para que os clientes tomem decisões adequadas e conscientes e para o incremento da confiança na utilização desses canais”.

Por isso, o supervisor pretende assim “envolver, sensibilizar e recolher sugestões dos diversos interessados, designadamente de instituições supervisionadas e respetivas associações, associações de consumidores e académicos da área da economia comportamental”.

De uma forma geral, as recomendações do BdP visam assegurar que é disponibilizada ao cliente bancário a informação sobre o produto e as respetivas caraterísticas de forma completa e adequada, quando este está a contratar através de canais digitais.

Além disso, têm por objetivo permitir que as instituições conhecem antecipadamente as recomendações emanadas pelo BdP, facilitando as escolhas tecnológicas para a comercialização de produtos bancários de retalho através de canais digitais.

E ainda tornar a fiscalização dos processos de contratação nos canais digitais mais ágil e tempestiva.

O conteúdo da carta circular desdobra-se em recomendações de natureza geral e em recomendações de natureza específica.

As recomendações “devem ser observadas durante todo o processo de contratação”, devendo as instituições supervisionadas neste âmbito assegurar “o tamanho de letra utilizado nos ecrãs da plataforma de comercialização permite uma leitura adequada”, não devendo as cores ou imagens dificultar a leitura da informação pelos clientes. A utilização das hiperligações não deve fragmentar a informação sobre os produtos ou serviços bancários. E, no caso de as instituições utilizarem uma marca, deve a mesma ser acompanhada da identificação, com destaque similar, da instituição responsável pelo produto ou serviço.

As recomendações específicas, que “são aplicáveis em determinadas fases do processo de contratação”, desde a fase pré-contratual estendendo-se à vigência e execução do contrato, devem garantir que que a informação relativa ao produto ou serviço bancário que estão a comercializar é apresentada de forma separada da informação referente a outro produto ou serviço acessório. As instituições visadas têm de garantir  a navegação (scroll down) compulsória dos documentos de informação obrigatórios e utilizar métodos robustos para a confirmação da vontade de contratar dos clientes.

Além disso, as instituições visadas devem criar um espaço dedicado e facilmente acessível para que os clientes bancários exerçam os direitos de revogação e de reembolso antecipado na plataforma de comercialização do produto. E, também, disponibilizar informação um espaço dedicado na plataforma de comercialização, sobre os meios ao dispor dos clientes bancários para a apresentação de reclamação e para o recurso a procedimentos de resolução alternativa de litígios.

Até 30 de abril, os interessados deverão dar os seus contributos ou enviar pedidos de esclarecimentos ao BdP através do email clientebancario@bportugal.pt.

 

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