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Berardo: Bens pessoais de empresário estão na mira da justiça

Ações, títulos, depósitos e participações não bastam para liquidar dívida. Penhorar património pessoal de Berardo poderá ser a solução.
26 Maio 2019, 10h00

A acção executiva em curso nos tribunais poderá não ser suficiente para liquidar a totalidade das dívidas de Berardo à CGD, BCP e Novo Banco, face à última avaliação das obras da Coleção Berardo em torno dos 300 milhões de euros – montante que hoje poderá ascender a 500 milhões. Ainda que possa vir a ser liquidada grande parte da dívida, não significa, por isso, que o património dos executados (Berardo e entidades que lhe estão associadas) se limite ao penhor sobre bens móveis como ações, títulos, depósitos e participações, entre outros.

Fonte próxima ao processo admite  que a penhora de outro tipo de bens, nomeadamente na esfera do património pessoal de Joe Berardo, poderão estar na mira da justiça se vier a ser reconhecida a insuficiência entre o valor dos bens a penhorar e a dívida, que ascende a 962 milhões.

Apar da execução sumária que deu entrada no Tribunal de Lisboa corre ainda uma outra ação no Tribunal do Funchal, no valor de 44 milhões de euros, em que o único executado é Joe Berardo. Em causa está uma execução ordinária, que deu entrada na justiça a 11 de abril, em que o processo é enviado para o juiz para que profira despacho liminar, e se não existir nenhuma irregularidade grave segue-se para a citação do executado, prévia à penhora. Quando o empresário for citado terá 20 dias para deduzir oposição, pagar ou prestar caução. Só depois serão desencadeadas diligências, por parte do agente de execução, para averiguação de bens daquele que é apontado como um dos empresários mais ricos de Portugal, mas cujo único bem que terá atualmente em seu nome é uma garagem na Madeira.

Já no processo sumário não há lugar ao despacho liminar.  Neste caso, a penhora é realizada e só depois é feita a citação do executado a informá-lo de que foi intentada contra ele uma ação executiva e a convidá-lo para a defesa, através de oposição à execução (embargos de executado) ou oposição à penhora.

Acordo de perdão de dívida com bancos pode ser retomado

Amtes do processo culminar na litigância, CGD, BCP e Novo Banco tentaram alcançar um entendimento com Berardo que permitisse às partes envolvidas minimizar as perdas. A proposta apresentada pelas três instituições financeiras centrava-se na Fundação Berardo e na coleção de obras de arte do empresário madeirense. E implicava que BCP, Novo Banco e CGD aceitassem um perdão significativo da dívida de Berardo. Mas a ação judicial acabou por concretizar-se a 20 de abril deste ano, depois de ter falhado o acordo com os três bancos já no início deste ano. Além do comendador, são visadas três entidades a si ligadas: a Metalgest, a Fundação José Berardo e ainda a Moagens Associadas.

Fonte próxima ao processo admite, contudo, que, na sequência deste processo de execução, o acordo de perdão de dívida com os bancos pode ainda vir a ser retomado face ao elevado passivo da Fundação Berardo – no final de 2017, registava um buraco financeiro de 517 milhões de euros. Esta entidade arrisca a que venha a ser requerida a insolvência por parte de algum credor, num processo em que a maior pressão de venda do património poderá resultar numa menor valorização das obras de arte. É face a este risco que Joe Berardo poderá ver vantagens na retoma de negociações com a banca com vista ao perdão de dívida.

Para já, perante a recusa de Berardo, os bancos optaram por seguir pela via judicial, numa estratégia que tem sido apontada também como tendo riscos elevados associados. Na sua audição no Parlamento, na comissão parlamentar de inquérito à gestão da Caixa, Eduardo Paz Ferreira afirmou que esta tentativa de recuperação dos créditos do empresário é uma “operação kamikaze”. Isto porque, frisou, é “extremamente difícil” chegar ao património do empresário madeirense.

Joe Berardo contratou um financiamento de cerca de 350 milhões de euros para comprar ações do BCP, dando como garantia esses mesmos títulos. Posteriormente, com a crise financeira em 2008, e já com um descoberto de 200 milhões (cerca de 60% da dívida) o banco público exigiu o reforço de garantias, com penhor adicional de títulos do BCP e da PT. E ainda  um penhor dos títulos da Associação Coleção Berardo (ACB).

Artigo publicado na edição nº1988, de 10 de maio do Jornal Económico

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