Com efeito, através da blockchain criam-se cadeias interligadas de eventos relevantes de uma operação / transação permitindo uma maior eficiência na sua gestão. São, de facto, inúmeros os aspetos quotidianos, do ponto de vista corporativo, que podem ser otimizados através da tecnologia blockchain e, à semelhança, também a função fiscal está seu no radar de potencialidades.

Importa salientar a crescente e inevitável preocupação generalizada dos Grupos Multinacionais (GM) ao nível da gestão da sua cadeia de valor e dos fluxos intragrupo que naturalmente se estabelecem, estando tal função inerente à temática dos preços de transferência (PTs). Adicionalmente, e em linha com os desenvolvimentos internacionais mais recentes (Ação 13 do BEPS), em que os GM adotam, cada vez mais, os Master e os Local files, a tecnologia blockchain poderá permitir a gestão da informação com um elevado nível de segurança e o seu acesso ser concedido de forma imediata (rastreando “o quê”, “quem” e “quando”).

Mais do que meras bases de dados ou repositórios de informação, a tecnologia blockchain, assente em algoritmos programáveis e numa lógica computacional, permitirá, ao nível dos preços de transferência, a materialização dos designados smart contracts, os quais poderão ser os agentes responsáveis pela colocação em prática das políticas de PTs, autorizando pagamentos, controlando inputs e outputs e monitorizando a efetiva aplicação das margens.

Para além das supracitadas vantagens, um dos pontos chave que a tecnologia blokchain poderá facilitar reside, por exemplo, na valorização de intangíveis, ao monitorizar o rastro da criação de valor, por permitir identificar, passo a passo (mediante os registos em cadeia), as partes responsáveis pelos inputs ao nível do desenvolvimento, das melhorias, da manutenção e respetivos direitos de proteção e exploração.

Assim, e à parte as tecnicalidades da tecnologia blockchain, onde se antecipa que de entre as tipologias possíveis, à data, de aplicação no domínio dos preços de transferência, as que irão vigorar são as que funcionam num modelo privado (acessos e permissões limitados a uma organização) ou de consórcio (acessos e permissões a um grupo limitado de utilizadores que, com diferentes níveis de permissões, poderá abranger consultores externos e autoridades tributárias); para quem lida diariamente com as problemáticas inerentes ao consenso entre as diversas áreas/funções que gerem os PTs ao nível de um GM (departamento fiscal, de controlling, financeiro, de serviços partilhados, bem como focal points responsáveis por gerir operacional e estrategicamente o negócio), a tecnologia blockchain, devidamente customizada e adaptada, poderá granjear muitos adeptos num curto espaço de tempo, sendo simultaneamente, no espectro da função fiscal e do negócio, a verdade e a consequência.