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Bruxelas cria uma nova categoria de dívida bancária para amortecer insolvências de bancos

Para além da nova categoria de dívida bancária não garantida, a Comissão Europeia aprovou uma ordem de prioridade dos detentores de obrigações bancárias em caso de insolvência e resolução uniforme para todos os Estados-Membros.
26 Outubro 2017, 13h55

A União Europeia chegou a acordo sobre primeiras medidas essenciais para reforma do setor bancário. Duas novas medidas foram acordadas: a criação de um novo tipo de títulos de dívida bancária não garantida para responder em caso de  bail-in (resgates de bancos), e a uniformização da ordem de prioridade dos detentores de obrigações bancárias em caso de insolvência e resolução.

A Europa está sempre à procura de formas de criar almofadas para amortecer o recurso a dinheiro do Estado (dos contribuintes) para recapitalizar bancos em situação de insolvência ou resolução. Agora criou mais um tipo de dívida com juros mais altos e com mais risco de ser chamada em primeira linha a ser convertida em capital ou a não ser recuperada (default) em caso de resolução.

“O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão Europeia chegaram a acordo sobre os elementos da revisão da Diretiva Recuperação e Resolução Bancárias (DRRB) e do Regulamento e da Diretiva Requisitos de Fundos Próprios (RRFP e DRFP) proposta em novembro de 2016, um importante elemento do trabalho em curso da Comissão para reduzir os riscos do setor bancário em sintonia com os esforços para concluir a União Bancária, tal como estabelecido na Comunicação da Comissão de 11 de outubro de 2017”, diz a Comissão em comunicado.

O acordo sobre a Diretiva Recuperação e Resolução Bancárias, cria uma nova categoria de dívida não garantida na posição dos credores em caso de insolvência bancária.

O referido regulamento (Regulamento e da Diretiva Requisitos de Fundos Próprios) estabelece uma abordagem harmonizada a nível da União Europeia sobre a ordem de prioridade dos detentores de obrigações bancárias em caso de insolvência e resolução. “O acordo sobre o RRFP/DRFP aplica a nova Norma Internacional de Relato Financeiro (IFRS 9)”, diz Bruxelas.

No passado dia 11 de outubro, a Comissão apresentou um apelo a um acordo rápido sobre o pacote bancário.

No Parlamento Europeu apelou aos Estados-Membros para adotarem o mais rapidamente possível as suas propostas destinadas a reduzir os riscos e reforçar a capacidade de resistência dos bancos da UE. A Comissão tinha apresentado um pacote abrangente de reformas em novembro de 2016. As propostas incorporam os restantes elementos das regras acordadas no âmbito do Comité de Basileia de Supervisão Bancária (CBSB) e do Conselho de Estabilidade Financeira (CEF) e têm por objetivo completar a agenda regulamentar pós-crise, garantindo que as regras possam resolver os restantes desafios para a estabilidade financeira. “Ao mesmo tempo, a reforma permitirá aos bancos continuar a financiar a economia real”, explicou Bruxelas na altura.

A Comissão falou nos progressos realizados a nível do Sistema Europeu de Seguro de Depósitos.
“Todos os depositantes na União Bancária devem beneficiar do mesmo nível de proteção, independentemente da sua localização geográfica. Para facilitar a criação de um único Sistema Europeu de Seguro de Depósitos e incentivar a realização de progressos nas negociações em curso, a Comissão propõe algumas medidas no que diz respeito às fases e ao calendário do SESD”, isto depois da oposição da Alemanha.

A Comissão propõe um mecanismo de segurança orçamental para a União Bancária.
Quando o Mecanismo Único de Resolução (MUR) foi criado, os Estados-Membros chegaram a acordo sobre a importância de um mecanismo de segurança comum para o Fundo Único de Resolução (FUR). A finalidade é assegurar que, após os investidores privados terem suportado perdas através da recapitalização interna, se for necessário para proteger a estabilidade financeira, o fundo tenha recursos suficientes para fazer face a uma importante resolução bancária, ou a várias resoluções bancárias ocorridas em sucessão rápida, assegurando simultaneamente a neutralidade orçamental a médio prazo por recuperar todos os custos junto do setor bancário.

O documento de reflexão da Comissão sobre o aprofundamento da União Económica e Monetária identificou uma linha de crédito do Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE) como a opção mais eficaz.

“Este fluxo de trabalhos deverá ser articulado com o futuro pacote da Comissão de propostas destinadas ao aprofundamento da UEM, que incluirá uma proposta de conversão do MEE num fundo monetário europeu, no quadro do direito da União. Neste contexto, será também importante assegurar um processo eficiente de tomada de decisões que permitirá uma rápida mobilização do mecanismo de segurança nos casos de último recurso”, disse Bruxelas a 11 de outubro.

A Comissão já está também a trabalhar num pacote abrangente de medidas destinadas a reduzir o nível de créditos não produtivos existentes e evitar a sua acumulação no futuro, como acordado no Conselho de 11 de julho de 2017. O pacote, que deverá ser adotado na primavera de 2018, incluirá: um plano para as sociedades nacionais de gestão de ativos; medidas legislativas destinadas a desenvolver os mercados secundários de créditos não produtivos e a reforçar a capacidade de os credores recuperarem o valor dos empréstimos garantidos; um relatório que estude a adequação de uma proposta legislativa que introduza mecanismos de segurança prudencial obrigatórios para fazer face a provisões insuficientes contra novos créditos não produtivos; e medidas destinadas a promover a transparência dos créditos não produtivos na Europa.

A Comissão também clarificou os poderes das autoridades de supervisão para ajustar os níveis das provisões dos bancos relativamente aos créditos não produtivos para efeitos de supervisão.

Eventuais medidas para valores mobiliários garantidos por obrigações soberanas
A fim de encontrar soluções pragmáticas para reduzir a interdependência entre bancos e Estados, a Comissão recordou os trabalhos em curso do Comité Europeu do Risco Sistémico sobre valores mobiliários garantidos por obrigações soberanas. “A Comissão irá analisar os resultados destes trabalhos a fim de poder apresentar em 2018 uma proposta tendente ao desenvolvimento dos valores mobiliários garantidos por obrigações soberanas”, disse Bruxelas.

Os valores mobiliários garantidos por obrigações soberanas poderão ajudar os bancos a diversificar os seus ativos de obrigações soberanas. Poderão também ser uma nova fonte de garantias de elevada qualidade para utilização em transações financeiras transfronteiras.

A Comissão irá também propor, em dezembro de 2017, que as grandes empresas de investimento que realizam atividades equivalentes a atividades bancárias sejam consideradas instituições de crédito e fiquem sujeitas à supervisão bancária. Na União Bancária, serão objeto de supervisão no âmbito do Mecanismo Único de Supervisão (MUS), incluindo pelo Banco Central Europeu. “Tal assegurará que as regras prudenciais sejam aplicadas de forma coerente e que tanto as grandes empresas de investimento como as instituições de crédito estejam sujeitas às mesmas normas de supervisão de nível elevado”, defende Bruxelas.

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