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Cabo Verde: AAC vai analisar pedido de adiamento de novas tarifas aéreas

Regulador do transporte aéreo em Cabo Verde confirma que recebeu uma nota da Binter a solicitar a reavaliação das tarifas máximas, com o argumento de que estas não asseguram o equilíbrio económico e financeiro da companhia aérea, e que a “irá analisar a proposta da operadora de prorrogação da entrada em vigor para janeiro de 2019”.
27 Setembro 2018, 08h27

A Agência de Aviação Civil (AAC) de Cabo Verde está a analisar a proposta da transportadora aérea Binter para que as novas tarifas máximas nas ligações inter-ilhas entrem em vigor em janeiro de 2019.

Em comunicado, o regulador do transporte aéreo em Cabo Verde confirma que recebeu uma nota da Binter a solicitar a reavaliação das tarifas máximas, com o argumento de que estas não asseguram o equilíbrio económico e financeiro da companhia aérea, e que a “irá analisar a proposta da operadora de prorrogação da entrada em vigor para janeiro de 2019”.

A AAC aponta que o processo de definição dos novos preços máximos para os voos entre as ilhas foi conduzido de acordo com a lei, com a participação das partes interessadas, e  que as suas decisões nunca são e serão tomadas de “forma unilateral”.

A Binter chegou a apontar que as novas tarifas anunciadas pela AAC foram “impostas unilateralmente” e que esta decisão, que prejudica “gravemente” a empresa, veio juntar-se  a uma série de medidas que a reguladora tem aplicado.

No comunicado, a AAC aponta que as alterações às tarifas, publicadas na última sexta feira, tiveram como principal fundamento “dar resposta às modificações substanciais ocorridas no mercado doméstico de transporte aéreo, com a entrada da operadora Binter Cabo Verde e subsequente saída da TACV, no ano passado,  e resultam, igualmente, de análises efetuadas às contas da Binter Cabo Verde referentes a 2017 e ao primeiro trimestre de 2018”.

A AAC explica ainda que as tarifas ainda em vigor foram trabalhadas com base na estrutura de custos da TACV e que as alterações introduzidas, que fixam as condições que a Binter deva aplicar nos casos das tarifas máximas por “origem e destino” e o “registo de tarifas no transporte aéreo regular doméstico de passageiros pelas transportadoras aéreas” é que ditaram a revisão das tarifas, em consequência de mudanças nos pressupostos económicos e financeiros da operadora aérea.

Depois de uma suspensão de 24 horas a Binter, voltou  atrás na posição  de suspender a venda de bilhetes  apontando que  a decisão foi tomada depois de “reuniões frutíferas” com a Agencia de Aviação Civil.

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