A Polícia de Segurança Pública (PSP) autuou 131 carros das plataformas Uber e Cabify desde o mês de dezembro, assim que entrou em vigor a nova legislação a propósito dos transportes sem alvará. Os números foram avançados pelo diretor de comunicação da PSP, Hugo Palma, ao Correio da Manhã.
De acordo com a lei nº35/2016, de 21 de novembro do ano passado, “o exercício da atividade sem o alvará a que se refere o artigo 3.º é punível com coima de (euro) 2000 a (euro) 4500, tratando-se de pessoa singular, ou de (euro) 5000 a (euro) 15 000, tratando-se de pessoa coletiva”, sendo que “as coimas previstas no número anterior são fixadas no dobro do valor em caso de reincidência”.
“As contraordenações ascendem já a mais de 300 mil euros”, refere ao CM João Pica, da Associação Nacional de Parceiros das Plataformas Alternativas de Transportes. Depois de ser notificado com o valor da infração, o autor tem de efetuar o pagamento do valor mínimo da coima no momento ou 48 horas mais tarde, indicou ainda o responsável.
Segundo João Pica, empresas como a Uber e a Cabify utilizam “carros descaracterizados” mas a lei também se aplica “ao transporte em táxi”. Nesse sentido, os motoristas esperam alterações ao documento até fevereiro.
Recorde-se que em outubro a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (Deco) mostrou-se preocupada com a responsabilidade que estas empresas irão ter perante o incumprimento ou o cumprimento defeituoso de situações, propondo, assim, que uma maior clarificação seja feita para se perceber se os clientes lidam com intermediários, prestadores de serviços ou além disso.
A Deco propôs que fosse criado um livro de reclamações eletrónico assim como um regulamento de qualidade de serviço e sublinha a importância das entidades reguladoras e fiscalizadoras de acompanhar o cumprimento das novas regras.
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