Apenas as notas e moedas de euro têm de ser obrigatoriamente aceites em pagamentos em Portugal, mas também aqui há alguns limites relativamente a outras formas de pagamento. O ”Banco de Portugal” esclarece algumas questões sobre este tema.
Posso pagar com cartão ou cheque?
Sim, mas os comerciantes não são obrigados a aceitar qualquer das opções.
E pagamentos em moedas?
Em Portugal, ninguém é obrigado a receber mais de 50 moedas num único pagamento, com exceção do Estado (pelas Caixas do Tesouro), do Banco de Portugal e das instituições de crédito.
Isto significa, por exemplo, que, se decidir pagar um café que lhe custe 70 cêntimos com 70 moedas de um cêntimo, o comerciante pode recusar-se a receber essa quantidade de moedas.
Existe algum limite de pagamento em numerário?
Sim. A lei portuguesa proíbe pagamentos em numerário com montante igual ou superior a 3 mil euros (no caso dos impostos, o limite desce para 500 euros).
Por isso, se vai fazer um pagamento de um bem ou de um serviço de montante igual ou superior a 3 mil euros, saiba que não poderá fazê-lo em notas ou moedas.
Para as pessoas singulares não residentes em Portugal (que não atuem na qualidade de empresários ou comerciantes), o limite é superior. Um turista estrangeiro, por exemplo, pode fazer pagamentos em dinheiro em território nacional desde que o valor em causa seja inferior a 10 mil euros.
“Não se aceitam pagamentos com notas de 100 euros ou superiores”.
Saiba que para além de nenhum comerciante poder afixar cartazes com avisos do tipo, o mesmo tem o dever de aceitar qualquer tipo de nota de euro, não podendo recusá-la com base numa suspeita de falsificação infundada. Também não pode ser exigida identificação a alguém que queira fazer pagamentos com notas.
Se for confrontado com situações desta natureza, deve comunicá-las ao Banco de Portugal.
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