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Casas onde residiu José Sócrates deixaram de estar arrestadas

Entre outros imóveis, em causa estão o apartamento da rua Braamcamp, em Lisboa, o Monte das Margaridas e a casa em Paris de Carlos Santos Silva.
10 Abril 2021, 17h37

O apartamento da rua Braancamp, em Lisboa, a casa em Paris onde José Sócrates viveu, ambos propriedade de Carlos Santos Silva, e ainda o Monte das Margaridas deixam de estar arrestadas na Operação Marquês, por decisão do juiz de instrução

Esta é uma das consequências do despacho de pronúncia da Operação Marquês, assumido pelo juiz de instrução criminal Ivo Rosa, segundo avança a Lusa.

O despacho de pronúncia deste processo de investigação foi conhecido na tarde de ontem, dia 9 de abril.

No despacho instrutório, proferido na sexta-feira, o juiz Ivo Rosa ordenou o levantamento imediato do arresto de vários bens imóveis dos arguidos, designadamente três casas localizadas em S. Martinho (Sintra), o Monte das Margaridas, em Montemor-o-Novo, adquirido pela ex-mulher de Sócrates Sofia Fava, um apartamento de seis assoalhadas na avenida President Wilson, em Paris, dois imóveis no Cacém e um apartamento de luxo no edifício Heron Castilho, na rua Braamcamp, em Lisboa.

A residência na capital francesa foi comprada por cerca 2,6 milhões de euros por Carlos Santos Silva, amigo de longa data de Sócrates e a quem a acusação dizia ser o ‘testa de ferro’ do antigo primeiro-ministro, que habitou o apartamento quando estudou em França.

“Tendo em conta a decisão de não pronúncia relativamente aos crimes ora em causa, quanto aos saldos bancários apreendidos e bens imóveis arrestados, verifica-se que não existem indícios que as quantias e bens imóveis em causa são produto dos crimes de corrupção passiva de titular de cargo político imputados ao arguido José Sócrates”, lê-se no despacho.

Além do levantamento do arresto de bens imóveis a Sócrates, Carlos Santos Silva e Sofia Fava, o juiz determinou ainda o fim do arresto de várias contas bancárias do ex-administrador da PT Zeinal Bava.

Mas, em contrapartida, ordenou a Bava a devolução de 6,7 milhões de euros, no prazo de 10 dias, a favor da massa insolvente da empresa ESI/Enterprises, cujo processo de insolvência decorre num tribunal do Luxemburgo.

O juiz considerou que “não existem indícios de que as quantias monetárias apreendidas aos arguidos Zeinal Bava e Henrique Granadeiro são produto” de corrupção passiva, o que faz com que as mesmas “não possam ser declaradas perdidas a favor do Estado”.

Na acusação, o Ministério Público requereu que fossem perdidos a favor do Estado os saldos bancários que estavam apreendidos nos autos, objetos e imóveis arrestados, alegando que essas quantias resultavam do produto ou vantagem dos crimes imputados.

Zeinal Bava não foi pronunciado por qualquer um dos cinco crimes de que estava acusado.

Em 2017, o MP juntou à acusação um pedido de indemnização a favor do Estado de 58 milhões de euros que deveria ser pago por Sócrates, Ricardo Salgado, Carlos Santos Silva, Armando Vara, Henrique Granadeiro e Bava, entre outros arguidos.

Quanto ao antigo administrador da PT, a acusação defendia que Bava deverá ressarcir o Estado em perto de 16,7 milhões de euros relacionados com uma verba que lhe tinha sido transferida para a aquisição de ações da PT quando esta empresa fosse privatizada.

José Sócrates, inicialmente acusado de 31 ilícitos, vai a julgamento por três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação de documentos, os mesmos pelos quais Carlos Santos Silva está pronunciado.

Dos 28 arguidos do processo, foram pronunciados apenas cinco, tendo sido ilibados, entre outros, Zeinal Bava e Henrique Granadeiro, o empresário Helder Bataglia e o ex-administrador do Grupo Lena, Joaquim Barroca.

Dos 189 crimes constantes na acusação, só 17 vão a julgamento, mas o procurador Rosário Teixeira, responsável pelo inquérito, já anunciou que vai apresentar recurso da decisão do juiz para o Tribunal da Relação de Lisboa.

Versão atualizada às 17h37m

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