A Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) propõe que o regime de férias seja flexibilizado e permita às empresas obrigar os trabalhadores a gozarem-nas antecipadamente e que o pagamento das mesmas possa ocorrer até final do ano.
Esta é uma das medidas excecionais de apoio à atividade económica que a CCP vai propor ao Governo para combater o impacto da pandemia de Covid-19 nas empresas.
No documento a que a Lusa teve acesso esta terça-feira, a CCP propõe “flexibilizar o regime de marcação e gozo das férias às necessidades que a situação específica requer, ou seja, permitir às empresas obrigar os trabalhadores a gozarem férias antecipadamente”.
A confederação liderada por João Vieira Lopes propõe ainda “permitir, excecionalmente, que o pagamento do subsídio de férias não coincida com o gozo das férias e que este pagamento possa suceder até 31 de dezembro de 2020”.
Também a CIP – Confederação Empresarial de Portugal apresentou na segunda-feira à noite algumas medidas, entre as quais a possibilidade de ser ajustado o regime de marcação e gozo das férias às necessidades específicas que a situação requer.
Quanto ao apoio financeiro para pais que faltem ao trabalho para ficarem com os filhos menores de 12 anos devido ao fecho das escolas, a CCP quer que seja alargado no tempo.
“Propomos que o apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem preveja, também, o pagamento das ausências destes fora dos períodos de interrupção letiva”, lê-se no documento.
Na área da fiscalidade, a CCP quer uma “moratória por um período não inferior a três meses no pagamento de todos os impostos devidos à AT [Autoridade Tributária e Aduaneira], que se vençam após o dia 01 de abril, exceto as entregas relacionadas com retenções na fonte”.
A confederação patronal propõe ainda isentar o pagamento das taxas municipais associadas à atividade empresarial (esplanadas, publicidade, ocupação do espaço público, entre outras) “durante o período de estado de alerta relacionado com a pandemia do Covid-19”.
Na extensa lista de propostas da CCP consta igualmente uma medida para impedir que durante o período de contingência “não seja possível fazer ações de despejo de inquilinos por falta de pagamento das rendas” e ainda a possibilidade de se criar “um período de carência de pagamento de rendas (quatro meses) a ser diluído no pagamento das rendas seguintes (até um período de 12 meses)”.
Quanto ao regime simplificado de ‘lay-off’ (suspensão temporária da atividade) proposto pelo Governo, a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal diz que o acesso ao regime deve ter em conta as quebras de 40% relativamente à “faturação do mês homólogo do ano anterior” e não aos três meses.
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