O CDS-PP quer alterar a Lei Geral Tributária e o Código de Procedimento e do Processo Tributário para limitar o recurso a penhoras de bens em casos de litígio com o Fisco. A segunda proposta do programa de Governo dos centristas, a que o Jornal Económico teve acesso, visa “defender os contribuintes contra os abusos da Autoridade Tributária”, evitando a utilização de “prerrogativas excessivas” sobre quem ainda está a defender-se e a tentar demonstrar que não está em falta.
A proposta do CDS-PP prevê a proibição de penhoras “pelo menos enquanto estiverem a decorrer os prazos de reclamação ou impugnação” e estabelece que a Autoridade Tributária (AT) não possa fazer penhoras que “excedam proporcionalmente o valor da dívida”. No caso dos bens imóveis, a entrada em vigor da medida impediria a penhora de imóveis com um valor patrimonial tributário que exceda em mais de três vezes o valor da dívida ao Fisco.
De igual modo, considerando que “não faz sentido penhorar veículos essenciais para a vida profissional e familiar dos contribuintes ou para a atividade de uma empresa”, o contribuinte ou a empresa ficariam sempre como fiéis depositários das viaturas, podendo continuar a utilizá-las enquanto a dívida estivesse a ser discutida.
“Se a AT não permite que o contribuinte use créditos sobre o Estado para pagar os seus impostos, então queremos impedir a AT de penhorar reembolsos de IVA ou créditos a clientes quando a legalidade da liquidação de imposto que dá origem à dívida esteja ainda a ser discutida”, lê-se ainda na proposta do CDS-PP, que também prevê a existência de um mecanismo eletrónico capaz de evitar penhoras simultâneas dos saldos de várias contas bancárias do contribuinte, assinalando “logo que o montante cativado numa ou em mais do que uma conta seja suficiente para satisfazer a quantia exequenda, mais juros e custas”.
Esta medida é a segunda do programa de Governo do CDS-PP, coordenado por Adolfo Mesquita Nunes, a ser revelada, depois de os centristas terem proposto que os utentes do Serviço Nacional de Saúde possam fazer primeiras consultas de especialidade em hospitais privados e do setor social em caso de demora excessiva nos hospitais públicos.
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