[weglot_switcher]

EY: CGD perdeu 453,9 milhões com o investimento em títulos

A CGD não avaliou os elevados riscos do investimento nos títulos “Boats Caravela”, diz a EY. O montante investido foi de 447,1 milhões. Foi realizado em 1999 com o objetivo de melhoria dos resultados da CGD, e gerou uma perda de 340 milhões de euros.
  • Caixa Geral de Depósitos
2 Fevereiro 2019, 13h13

As perdas Caixa Geral de Depósitos com carteira de investimentos, segundo o relatório da EY, somam 453,9 milhões de euros, que se repartem pela Carteira de investimento (24,2 milhões), pela Carteira própria (2,5 milhões) e por  Special Purposes Vehicles onde a perda soma 427,2 milhões de euros ao longo dos anos da análise (2000-2015).

Destaque-se aqui o investimento nos títulos “Boats Caravela”.

Diz o relatório da EY que, “um dos investimentos no montante de 447,1 milhões, realizado em 1999 com o objetivo de melhoria dos resultados da CGD, gerou uma perda de 340 milhões com a sua alienação”.

“Apesar do investimento ter sido realizado em 1999 (fora do nosso âmbito), por forma a obter um melhor entendimento da operação considerou-se que o investimento deveria ser tido em conta na análise efetuada”, explica a auditora.

A EY conclui que “para este caso não existe evidência de que os elevados riscos associados à operação tenham sido devidamente analisados, nem nos foi disponibilizada documentação de suporte à análise original (datada de 1999), subsequente monitorização (datada de 2000 e 2001), exceto quanto a estudo de alternativas de resolução com o banco contraparte e aconselhamento legal em 2003”.

A deliberação de alienação foi tomada em 2006. A participação encontrava-se 100% provisionada desde 2003.

O que são estes títulos?

A 23 de dezembro de 1999 as obrigações com cupão a taxa fixa detidas pelos bancos do Grupo em Espanha e sucursal de Paris, as quais estavam a originar perdas, foram vendidas ao VEF BOATS Caravela. Este emitiu obrigações de cupão a taxa variável que foram tomadas pelo Grupo CGD, na altura liderado por João Salgueiro e que tinha António Vieira Monteiro como vice-presidente.

O valor das carteiras alienadas ascendeu a cerca de 90 milhões de contos (cerca de 447,1 milhões de euros) e o prazo da operação foi de 11 anos. A venda das obrigações ao VEF permitiu a anulação de provisões de 5,1 milhões de contos (25,6 milhões de euros). A EY concluiu que “houve uma tomada de operação com um risco elevado, sem evidência de análise de suporte nem conhecimento para riscos inerentes à operação”.

O objetivo da operação era melhorar resultados contabilísticos, transformando obrigações com cupão a taxa fixa em taxa variável, eliminado assim a menos valia potencial associada às obrigações de taxa fixa.

No primeiro relatório da EY era dito que a ficha técnica da operação “evidencia vários riscos associados, para os quais não dispomos de evidência que tenham sido analisados, nomeadamente: a possibilidade conferida ao Crédit Suisse Financial Products (CSFB) de controlar a pool de ativos em prejuízo da CGD; as obrigações que seriam adquiridas pela CGD não dispunham de rating, ao contrário das que foram vendidas ao veículo; o facto de as notes não poderem ser transacionadas em mercado secundário; o risco das notes ser superior ao risco das obrigações alienadas, sem um incremento de rentabilidade”.

Dizia a EY que “adicionalmente, a possibilidade de fazer ajustamentos na Pool de ativos de referência em qualquer momento e dando a hipótese de não estarem definidos mínimos de risco para cada ativo de forma individualizada, poderia levar a que o “Swap Counterparty” rapidamente substituisse a carteira descrita na Ficha Técnica por outra de pior qualidade (risco muito mais elevado)”.

Contava a EY, no relatório que circulou pelos jornais antes da versão final, que em 2000, quando se tentou alienar os Boat Caravela foi solicitado à Direção de Assuntos Jurídicos (DAJ) e à Direção de Gestão de Risco (DGR) que revissem o contrato com o CSFB.

 

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.