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CGD supera rácios de capital mínimos do BCE em função do risco

O Pilar 2 – é a exigência de capital com base no processo de avaliação SREP e é comum aos três bancos, BCP, CGD e BPI. “O requisito de Pilar 2 para a CGD em 2018 é de 2,25%, o que representa uma redução de 0,25 p.p. face a 2017”, diz a Caixa.
  • Cristina Bernardo
22 Dezembro 2017, 02h53

O Banco Central Europeu (BCE) estabeleceu os requisitos mínimos prudenciais em vigor para 2018, para a CGD, com base nos resultados do Supervisory Review and Evaluation Process (SREP) –  Processo de análise e avaliação para fins de supervisão. Bem como a comunicação do Banco de Portugal acerca da reserva adicional de fundos próprios que lhe é exigida na qualidade de “Outra Instituição de Importância Sistémica” (O-SII).

A Caixa Geral de Depósitos publica os requisitos mínimos prudenciais a observar a partir de 1 de Janeiro de 2018, determinados em função do valor total dos ativos ponderados pelo risco (RWA).

O BCE exige que a CGD tenha um rácio de capital CET1 de 8.875%, no mínimo. Isto no regime transitório para as novas regras contabilísticas (phased-in). Neste rácio o capital ao nível do Pilar 1 exigido é de 4.5%; o do Pilar 2 é de 2,25% e o buffer de segurança exigido é de 2,125%.

O Pilar 2 – é a exigência de capital com base no processo de avaliação SREP e é comum aos três bancos, BCP, CGD e BPI. “O requisito de Pilar 2 para a CGD em 2018 é de 2,25%, o que representa uma redução de 0,25 p.p. face a 2017”, diz a Caixa.

Em termos de rácio de capital Tier 1 o requisito do BCE, na versão phased-in, é de 10.375% e o capital total exigido totaliza 12.375%.

Na versão fully loaded, os rácios exigidos são: 10.250% de CET1; 11.750% de rácio de Tier 1; e rácio de capital total de 13.750%.

Os buffers incluem a reserva de conservação de fundos próprios (1,875% em 2018, 2,5% em 2019), a reserva contracíclica (0%) e a reserva para “Outras Instituições de Importância Sistémica” (0,25% em 2018, convergindo linearmente para 1% em 2021).

Considerando os rácios da CGD em 30 de setembro de 2017, são já cumpridos, com uma significativa margem, todos os novos rácios mínimos exigidos, em matéria de CET1 (Common Equity Tier 1), onde o rácio phased-in é de 13.0%; Tier 1 (14%) e rácio total (14,7%).

Mas também no regime fully loaded, a CGD já tem rácios  acima dos exigidos (tem 12.7% de CET1; T1 de 13.7%; e rácio total de 13.9%).

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