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Chamada de capital do Novo Banco baixa para 596,4 milhões e deverão ser já pagos 430,4 milhões

A chamada de capital ao Fundo de Resolução vai baixar dos 598,3 milhões de euros anunciados por António Ramalho para 596,44 milhões, uma vez que vai ser descontado o prémio diferido atribuído à Comissão Executiva do Novo Banco de 1,86 milhões de euros. Tendo em conta o diferendo em relação às perdas com a operação em Espanha, o valor injectado será de 430,4 milhões, com o desconto do prémio dos administradores.
5 Maio 2021, 18h15

A chamada de capital ao Fundo de Resolução vai baixar dos 598,3 milhões de euros anunciados por António Ramalho para 596,44 milhões de euros, uma vez que vai ser descontado ao montante definido da injeção o prémio diferido atribuído à Comissão Executiva do Novo Banco de 1,86 milhões de euros.

Mas como o Fundo de Resolução já disse em comunicado que havia um diferendo de 166 milhões de euros em relação ao valor apurado pelo Novo Banco, a injeção que avança este mês, deverá ficar pelos 430,4 milhões, uma vez que aos 432,3 milhões de euros (excluindo o diferendo relativo à operação do Novo Banco Espanha) é preciso agora retirar o valor dos prémios da comissão executiva.

Os 166 milhões de euros que separam o pedido do Novo Banco daquilo que o Fundo de Resolução quer dar referem-se a imparidades para o valor da sucursal em Espanha, que o Novo Banco contabilizou nas contas de 2020 que foram já auditadas pela EY e respaldadas pela PwC e decorre das regras contabilísticas (IFRS) mais recentes.

O governador do Banco de Portugal (BdP), Mário Centeno, confirmou esta quarta-feira, em conferência de imprensa que “o valor destinado a prémios no Novo Banco este ano vai ser, à imagem daquilo que foi feito do ano passado, deduzido à chamada de capital do banco ao Fundo de Resolução”.

Em causa está o prémio (remuneração variável) que foi atribuído à comissão executiva do Novo Banco, relativamente ao ano de 2020, sujeita à verificação de algumas condições, de 1,860 milhões de euros, e que só pode ser pago a partir de 2022 (podendo ser alterado até lá), uma vez que não haverá pagamentos até o final do período de reestruturação, na data atualmente definida como 31 de dezembro de 2021. Isto é o prémio foi totalmente diferido.

“Este prémio teve como base o desempenho individual e coletivo de cada membro, avaliado pelo Comité de Remunerações. Esta atribuição não deu origem a direitos adquiridos e nenhum pagamento foi realizado a estes membros”, explica o banco que registou prejuízos consolidados de 1.329 milhões de euros no ano passado.

Este desconto do prémio atribuído aos administradores executivos já tinha acontecido no passado, quando a Comissão Diretiva do Fundo de Resolução decidiu deduzir ao valor comunicado pelo Novo Banco, o montante relativo à remuneração variável dos membros do Conselho de Administração Executivo, no montante de 1,997 milhões de euros. Por causa dessa decisão a injeção efetuada em 2020 por conta das contas de 2019 baixou de 1,037 milhões para 1,035 milhões de euros.

Mário Centeno disse hoje em conferência de imprensa que “pode dizer-se que o Fundo de Resolução e o BdP, que não são a mesma coisa, são contrários à determinação deste pagamento no momento em que Novo Banco deve pugnar pela preservação do capital para apoio à economia. Pensamos que esta deve ser a atitude correta”.

Centeno começou por reconhecer “o enorme apoio” que os agentes deram à economia, reconhecendo que “provavelmente todos mereciam prémios”. Mas “decisões desta natureza dentro de regras exigentes devem escolher momento adequado”, disse Centeno sobre os prémios da gestão dos bancos.

“Também quero dizer que a política de remunerações é da competência exclusiva dos órgãos internos de cada banco e em particular do Novo Banco. Devo também esclarecer que à escala nacional e internacional houve bancos que tomaram atitudes semelhantes ao Novo Banco e houve bancos que tomaram atitudes em sentido contrário”, lembrou o governador.

No caso do Novo Banco o prémio tem “carácter diferido” e Mário Centeno acha que, então “mais valia esperar para termos toda a informação sobre a realidade financeira”.

Tal como avançou o Jornal Económico, a injeção de capital no Novo Banco, pelo Fundo de Resolução, vai derrapar para lá dos 30 dias contratuais, que decorrem desde o pedido feito pelo Novo Banco.

O Novo Banco pediu ao agente verificador (Oliver Wyman) a confirmação das contas de 2020 com vista à chamada de capital ao Fundo de Resolução ao abrigo do Acordo de Capitalização Contingente, no passado dia 7 de abril. O prazo são 30 dias. Mas este ano vai derrapar “um pouco”.

“Prevê-se que o pagamento que venha a ser devido pelo Fundo de Resolução seja realizado durante o mês de maio, cumpridos que estejam todos os requisitos e procedimentos aplicáveis”, referiu já publicamente a entidade liderada por Luís Máximo dos Santos.

A divergência dos 166 milhões deverá acabar por ser levada, de comum acordo, a Tribunal Arbitral. Na conferência de imprensa em que o BdP reagiu à auditoria do Tribunal de Contas, o vice-governador e presidente do Fundo de Resolução avançou que os litígios com o Novo Banco que se encontram em Tribunal Arbitral somam 331 milhões de euros e representam quase 10% do limite máximo dos pagamentos previstos no mecanismo de capital contingente.

Este valor que está em litigio refere-se a duas ações que avançaram para o Tribunal Arbitral. A primeira era uma divergência de 226 milhões entre Novo Banco e Fundo de Resolução que deverá ter decisão em 2021. Esta ação foi posta de comum acordo entre as partes.

A divergência nasceu do facto do banco liderado por António Ramalho ter começado por pedir a adesão a um regime transitório previsto nas normas de contabilidade, para reduzir o impacto, no seu capital, da norma conhecida como IFRS9. Esse modelo permitiria impactos graduais até 2023, mas ter depois decidido passar para o regime integral de aplicação das novas normas contabilísticas. Em 2019, o Novo Banco decidiu sair do regime contabilístico transitório, o que teria impacto imediato em capital, e o Novo Banco contava com o Fundo para o cobrir.

“Com referência ao exercício de 2019, esse ajustamento positivo nos fundos próprios estimava-se em cerca de 226 milhões de euros”, indica o relatório e contas do Fundo de Resolução, relativo a 2019. O Banco Central Europeu (BCE) deu autorização ao banco para essa alteração.

A segunda ação que foi para o Tribunal Arbitral decorre do primeiro e prende-se também com o impacto da norma contabilística IFRS 9, e foi posta pelo Novo Banco.

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