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Chega quer aumentar “consideravelmente” penas de prisão para incendiários

O deputado único do Chega, André Ventura, propõe que a moldura penal para este tipo de crimes possa chegar aos 20 anos e defende que seja determinado trabalho obrigatório para aqueles que não consigam pagar indemnizações, na reflorestação e reconstrução do património destruído.
  • Mário Cruz/Lusa
8 Janeiro 2020, 17h22

O Chega quer aumentar “consideravelmente” as penas de prisão para os condenados por incêndio florestal. O deputado do Chega, André Ventura, propõe que a moldura penal para este tipo de crimes possa chegar aos 20 anos e defende que seja determinado trabalho obrigatório para aqueles que não consigam pagar indemnizações, na reflorestação e reconstrução do património destruído.

“Quem provocar incêndio em terreno ocupado com floresta, incluindo matas, ou pastagem, mato, formações vegetais espontâneas ou em terreno agrícola, próprios ou alheios, é punido com pena de prisão de três a dez anos e com pena acessória de indemnização pelos danos causados no exato valor dos mesmos após devido apuramento”, lê-se num projeto de lei entregue pelo Chega no Parlamento.

O projeto de lei prevê ainda que, nos casos em que o incendiário revele “especial perversidade ou indiferença perante os bens jurídicos ameaçados”, seja punido com uma pena de prisão que pode variar entre “dez a vinte anos”. A tratar-se de um crime por negligência, “o agente é punido com pena de prisão até cinco anos ou com pena de multa”, ou uma pena até dez anos em caso de “negligência grosseira”.

No documento, André Ventura propõe ainda penas de prisão de dois a dez anos para “quem impedir o combate aos incêndios”.

Em qualquer dos casos, os condenados são obrigados a indemnizar o Estado e os lesados pelos dados provocados. André Ventura sugere ainda que, caso os condenados não consigam pagar as indemnizações ao Estado, “aplicar-se-á a obrigatoriedade de, no tempo definido pelo julgador em função da dimensão dos danos verificados em cada caso, trabalhar sem quaisquer contrapartidas para a reflorestação da área ardida e/ou reconstrução do património destruído”.

“As alterações climáticas são atualmente um fator gerador destas calamidades. No entanto, não se esgota em si a origem deste problema, somando-se recorrentemente a elas, a presença de mão criminosa isolada ou reincidente, muitas vezes verificada pela inadequação das atuais normas penais vigentes à realidade em apreço”, indica o deputado único do Chega.

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