A proposta de lei da reforma da supervisão financeira prevê a criação de uma autoridade de resolução bancária autónoma, tal como defendeu o Banco de Portugal nos seus últimos comentários ao modelo proposto pelo Ministério das Finanças. Mas ao contrário do que sugeriu o supervisor bancário, na primeira consulta pública, essa autoridade não será liderada pelo ministro das Finanças, mas continuará a ser liderada pelo Banco de Portugal, que é atualmente a autoridade de resolução em Portugal.
A novidade é que, segundo sabe o Jornal Económico, o conselho de administração dessa autoridade de resolução será composto ainda por um elemento da CMVM e por outro da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF). O conselho de administração da Autoridade de Resolução será também composto por dois membros do Banco de Portugal (um dos quais será o presidente) e ainda por um quinto administrador que será cooptado por decisão do Conselho Nacional dos Supervisores Financeiros (CNSF). Esta é a arquitetura que pretende salvaguardar a independência dos processos de venda de bancos que foram alvos de Resolução (em Portugal já foram dois, o BES e o Banif).
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