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CMVM determina nomeação de auditor independente para fixar a contrapartida mínima na OPA à Media Capital

A CMVM solicitou à Ordem dos Revisores Oficiais de Contas a nomeação de um auditor independente para fixação da contrapartida mínima a oferecer na Oferta Pública de Aquisição sobre as ações representativas do capital social da Grupo Média Capital, SGPS preliminarmente anunciada pela Cofina – SGPS a 21 de setembro de 2019
  • CEO da Cofina, Paulo Fernandes
28 Outubro 2019, 17h31

A CMVM determinou a nomeação de auditor independente para fixar a contrapartida mínima na OPA à sociedade Grupo Média Capital, SGPS.

A Cofina propõe 2,3336 euros por ação da Media Capital. Mas será um auditor independente a certificar que os 5% que estão nas mãos de outros investidores que não a Prisa poderão ser comprados a esse preço.

“Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 188.º do Código dos Valores Mobiliários, a CMVM informa que, nesta data, solicitou à Ordem dos Revisores Oficiais de Contas a nomeação de um auditor independente para fixação da contrapartida mínima a oferecer na Oferta Pública de Aquisição sobre as ações representativas do capital social da Grupo Media Capital, SGPS preliminarmente anunciada pela Cofina – SGPS a 21 de setembro de 2019”, escreve o supervisor dos mercados em comunicado.

A deliberação assenta no facto de a Cofina ter apresentado à CMVM um requerimento “tendo em vista a declaração da derrogação do dever de lançamento de Oferta Pública de Aquisição subsequente, bem como na antecipada convolação daquela oferta em obrigatória logo que se verifiquem as condições suspensivas de que depende a produção de efeitos do contrato celebrado entre a Cofina e a Promotora de Informaciones [Prisa]” para a aquisição de ações representativas de 100% do capital da Vertix SGPS, “as quais são semelhantes às condições de que depende o lançamento da própria oferta” diz a CMVM.

“Assim, e na impossibilidade de determinação da contrapartida por recurso aos critérios do n.º 1 do artigo 188.º do Código dos Valores Mobiliários” e atendendo ao facto de o maior preço acordado a pagar pelo oferente resultar de negociação particular entre adquirente e alienante e à liquidez reduzida das ações da Grupo Média Capital, SGPS, “revela-se necessário fazer intervir auditor independente”.

A compra da Media Capital pela Cofina está agora nas mãos da ERC, entidade reguladora da Comunicação Social, cujo parecer (pedido pela Autoridade da Concorrência) é vinculativo.

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