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CMVM e IPCG assinam protocolo para novo Código de Corporate Governance

Esta iniciativa constitui uma etapa decisiva do processo de transição para um modelo de autorregulação neste domínio, em que tanto a CMVM como o IPCG se têm empenhado e corresponde a uma solicitação dos agentes do mercado, diz o regulador do mercado de capitais.
  • Cristina Bernardo
12 Outubro 2017, 12h27

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e o Instituto Português de Corporate Governance (IPCG) vão assinar amanhã um protocolo que estabelece os princípios de cooperação entre ambas as entidades no quadro da entrada em vigor do novo Código de Corporate Governance do IPCG a partir de Janeiro de 2018, em substituição do Código da CMVM.

O protocolo ser assinado amanhã dia 13 de outubro, às 17h30, no auditório da CMVM.

“Esta iniciativa constitui uma etapa decisiva do processo de transição para um modelo de autorregulação neste domínio”, diz a CMVM em comunicado. Tanto a CMVM como o IPCG têm-se empenhado para colmatar a falha da autorregulação no domínio do governo societário.

A CMVM tem assumido, desde 1999, a responsabilidade de elaboração de um Código de Governo das Sociedades.

O primeiro passo nessa direção foi dado com o Regulamento nº 1 de 2010 que consagrou a possibilidade de os emitentes de ações admitidas à negociação em mercado regulamentado escolherem o Código de Governo Societário que entendessem mais adequado às suas características, sujeito à verificação de um conjunto de princípios então estabelecidos.

Em 2013, através de uma alteração regulamentar, os emitentes passaram a ter a possibilidade de escolher entre o código de governo societário da CMVM ou outro emitido por entidade vocacionada para o efeito. O Instituto Português de Corporate Governance (IPCG) aprovou por sua vez, ainda em 2013, o seu Código de Governo das Sociedades. Em 2015, a CMVM deu início à habitual revisão periódica do seu código,  tal como o tem vindo a fazer desde a primeira versão das Recomendações sobre o Governo das Sociedades, em 1999.

Em 2016  foi lançado o diálogo entre o IPCG e a CMVM, com vista a um consenso que levasse à existência de um código unificado  e à definição de um novo mecanismo de avaliação do seu cumprimento pelos emitentes.

Na sequência desse processo, a CMVM e o IPCG estabeleceram em 2016 as circunstâncias que permitissem que a CMVM considerasse cumprida a falha de mercado (autorregulação).

“Foram igualmente especificadas quer as responsabilidades e competências que a CMVM não poderá delegar, quer o papel que o IPCG pode desempenhar em matéria de apreciação da qualidade do governo das sociedades”, disse a CMVM em comunicado conjunto em março de 2016.

No âmbito desse acordo o IPCG propôs-se apresentar e submeter a consulta pública um novo Código “que contenha os princípios essenciais e exigentes de governo das sociedades e que mereça o apoio dos principais interessados no bom governo das sociedades cotadas, nomeadamente dos investidores”, referiam as instituições em comunicado. Código esse que vai agora ser anunciado amanhã.

 

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