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CMVM exige auditor para fixar contrapartida para retirar Toyota Caetano de bolsa

A CMVM solicitou à Ordem dos Revisores Oficiais de Contas a nomeação de um auditor independente para fixação da contrapartida mínima a oferecer por ocasião do pedido de perda da qualidade de sociedade aberta Toyota Caetano Portugal.
28 Outubro 2019, 18h30

A CMVM – Comissão do Mercado de Valores Mobiliários publicou hoje, dia 28 de outubro, um comunicado no seu site a determinar a nomeação de um auditor para fixação da contrapartida mínima a oferecer aos acionistas por ocasião da perda da qualidade de sociedade aberta requerida pela Toyota Caetano.

Nesse comunicado, o órgão supervisor do mercado nacional de capitais adianta que “solicitou à Ordem dos Revisores Oficiais de Contas a nomeação de um auditor independente para fixação da contrapartida mínima a oferecer por ocasião do pedido de perda da qualidade de sociedade aberta Toyota Caetano Portugal, pela aquisição das ações pertencentes aos acionistas (…)” minoritários.

“A deliberação ora comunicada assenta na verificação de que as ações da Toyota Caetano Portugal, apresentam reduzida liquidez, pelo que a contrapartida  mínima acima referida deverá ser determinada por auditor (…)”, justifica o referido comunicado.

Recorde-se que no passado dia 30 de agosto, em assembleia geral extraordinária de acionistas da Toyota Caetano Portugal, foi aprovada. por unanimidade dos votos expressos, a perda de qualidade de sociedade da empresa.

Nessa assembleia geral ficou ainda determinado que seria a Salvador Caetano, principal acionista da Toyota Caetano Portugal, a sociedade obrigada a comprar as ações desta última empresa “aos acionistas que não votaram favoravelmente a declaração da perda de qualidade de sociedade aberta (…)”, no prazo de três meses após o deferimento da operação por parte da CMVM, por uma contrapartida de 2,8 euros por ação.

 

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