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CMVM prorroga até 31 de maio deveres de reporte dos peritos avaliadores de imóveis

A Comissão de Mercado de Valores Mobiliários informou que foi prorrogado até dia 31 de maio de 2020 o prazo de reporte de informação, previsto na lei, para os peritos de avaliação de imóveis. Esse prazo é sucessivamente prorrogado por um mês até ao encerramento do Estado de Emergência.
  • Cristina Bernardo
30 Março 2020, 19h21

A CMVM, através de uma circular, emitiu orientações aos peritos avaliadores de imóveis, registados, que prestem serviços a entidades do sistema financeiro nacional e ao mercado na sequência da evolução da propagação do Covid-19 em Portugal, de ter sido declarado o estado de emergência e das recomendações emitidas pela Direção Geral de Saúde (DGS) e pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

O supervisor dos mercados determinou que os peritos avaliadores de imóveis devem manter as inspeções aos imóveis, podendo, “em casos justificados e comprovados, e na medida do estritamente necessário, recorrer a inspeções realizadas por terceiros, suportadas em alternativas tecnológicas para esse efeito”. Isto desde que “tenham a concordância expressa do beneficiário da avaliação dos pressupostos em que a mesma é realizada”. E contando que “ditem as condições da inspeção, que devem ser observadas pelo terceiro que a realiza”; que “documentem a referida inspeção em suporte duradoiro, incluindo a identificação do terceiro que realizou a inspeção ao imóvel e a correspondente data”; desde que”conservem o relatório e toda documentação suporte num prazo mínimo de 2 anos”; e contando que “assegurem que tal não prejudica a validade do seguro de responsabilidade profissional previsto no artigo 7.º da Lei”.

Os peritos avaliadores devem também comunicar previamente às respetivas entidades do sistema financeiro nacional, por documento escrito, os termos em que a avaliação irá decorrer, diz a CMVM.

Outra das orientações consiste em “reduzir a escrito e incluir no relatório de avaliação como pressuposto e eventual limitação, incluindo a sua quantificação, para o valor atribuído ao imóvel e as medidas adotadas.

As orientações devem ser seguidas pelos peritos avaliadores de imóveis durante o período de estado de emergência e 15 dias depois.

Por último, a Comissão de Mercado de Valores Mobiliários informa que foi prorrogado até dia 31 de maio de 2020 o prazo de reporte de informação à CMVM “previsto no artigo 2.º do Regulamento da CMVM n.º 1/2017”. Essa prorrogação assume sucessivas prorrogações de 1 mês até ao último dia do mês em que o estado de emergência seja levantado.

A Lei n.º 153/2015 de 14 de setembro aprovou o regime jurídico aplicável ao acesso e ao exercício da atividade dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro nacional. O acesso à atividade dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro nacional é realizado mediante registo prévio junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) a quem compete a supervisão da atividade.

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