Os sucessivos governos têm procurado criar incentivos e apoios diretos, com base nos fundos estruturais, não apenas aos projetos empresariais novos em fases de lançamento, mas também a outros investidores que podem beneficiar de apoio de fundos públicos quando investem em startups.

Também investidores institucionais públicos, como é o caso da CGD, do IAPMEI ou da Portugal Ventures, têm segmentado o investimento, procurado apoiar as iniciativas em fase preliminar (capital semente) com incubadoras, concursos de ideias, etc. Apoiando iniciativas de municípios, institutos de ensino superior, entre outros, deixando o critério de escolha ao cuidado de júris independentes. Focam-se, assim, na fase seguinte dos projetos, onde já existem ideias claras e empresas constituídas (Venture Capital) e não intervêm nas fases de consolidação dos negócios, tipicamente destinados a fundos de private equity.

Com esta política, designada de co-financiamento, pretende-se que os projetos sejam analisados por mais olhos, por quem tem algum dinheiro próprio investido e que não pertence à equipa de promotores das ideias. O estado teoricamente mitiga assim o seu próprio risco de análise e sente-se mais confortável ao dizer que está a investir com outros. A verdade é que, no essencial, os projetos são financiados por dinheiros públicos e o nível de concretização destas parcerias é baixo. Muitos business angels registados, número limitado de fundos investidos realmente, poucos projetos de sucesso, número de saídas irrelevante.

Num país com carência de capital como o nosso, é também frequente, fora dos projetos com apoio públicos, encontrar empresas de pequena dimensão que são investidas numa fase inicial por diversas entidades não relacionadas com o negócio, mas não profissionalizadas como investidores financeiros institucionais. A típica situação de captação de capitais com base nas relações (networking), onde nenhum dos intervenientes tem ou está disposto a arriscar muito nos projetos, mas reconhece iniciativa e capacidade aos empreendedores. Trata-se de um “crowdfundind not to crowd”, onde a empresa acaba com 4 a 8 acionistas e maiorias difíceis.

Esta forma de capitalizar pode ser meritória, com frequência é a única possível e aparentemente dá ao empreendedor que captou os capitais um maior protagonismo, pela equidistância dos investidores e pelas relações fortes com todos. Acontece que, com frequência, este modelo cria problemas sérios às empresas e aos seus acionistas, nomeadamente, em casos de sucesso, que se consubstanciam em possibilidades de venda numa fase posterior, dos referidos investidores (saídas).

Os acionistas de caracter puramente financeiro, que desejam vender a sua posição no futuro, correm desta forma o risco de, não tendo uma posição dominante no capital, ficarem ao sabor de uma coincidência de agendas, difícil de garantir. Isto é, uns acionistas querem sair num momento, outros em outro momento e alguns não têm horizonte. Alguns investidores querem realizar vendas que, sendo possíveis, impõe a venda de participações muito superiores à sua; outras vezes, um dos investidores quer tomar uma posição de maior relevância e não permite que se criem processos profissionais de venda que determinem o verdadeiro valor de mercado.

Gera-se uma ausência de alinhamento e é, normalmente, fonte de dificuldades na tomada de decisão nas empresas. Alguns acionistas querem crescer e investir, outros querem sair, outros ainda querem distribuir dividendos de forma direta ou indireta e, por vezes, as equipas de gestão e os empreendedores querem essencialmente garantir salários e bónus. Por vezes, estes processos são mais longos e polidos, por vezes, são desgastantes e deixam as empresas num “limbo” estratégico desgastante e com resultados nefastos para todos.

É de crucial importância para os empreendedores estarem conscientes deste risco que, não se entendendo no momento da construção do capital, se revela dramático numa fase posterior, especialmente, quando existem oportunidades sérias de crescimento e venda a investidores estratégicos. Oportunidades únicas para os investidores financeiros.

O Estado também deve mitigar os riscos dos mecanismos de co-financiamento e com transparência perceber quem está interessado em investir de facto e não com capitais públicos e como concretizar a saídas a preço justo das próprias participações das agências governamentais, com base num alinhamento eficaz entre os acionistas e as equipas empreendedoras.