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Colaboração premiada instala-se no debate da justiça em Portugal

Juízes e magistrados prometem propor a adoção em Portugal da figura que permite a um arguido ter um benefício em troca da colaboração numa investigação criminal. Mas nem todos os agentes políticos e do sistema judicial concordam.
  • Carlos Alexandre
31 Maio 2017, 21h22

A introdução da colaboração premiada, que permite a um arguido numa acção penal um benefício em troca da colaboração numa investigação criminal, está a ser proposta para Portugal e a suscitar o debate e posições contrários entre diferentes agentes políticos e do sistema judicial.

O assunto foi suscitado pelos juízes Carlos Alexandre, Baltasar Gárzon, Sérgio Moro e Antonio Di Pietro, que participaram no painel intitulado sobre o papel os limites para o sistema de justiça criminal, nas Conferências do Estoril, que defenderam a adoção desta figura.

O juiz Carlos Alexandre frisou que a colaboração premiada “é um instrumento jurídico típico de democracias maduras, reputadas e desenvolvidas como Alemanha, França, Itália e Estados Unidos”.

A colaboração premiada – ou delação premiada, na expressão brasileira – tem sido objeto de mediatização por constituir a base dos processos judiciais sobre corrupção no Brasil, que têm provocado uma profunda instabilidade política.

“Identifico-me com a ideia de que a clarificação das leis de combate à corrupção beneficiaria com o instituto de colaboração premiada”, disse Carlos Alexandre, acrescentando que “a colaboração premiada não dispensa o Ministério Público de aprofundar a investigação do que lhe é transmitido nesse âmbito e na concatenação com os demais meios de prova, tais como a prova documental, pericial, testemunhas, entre outros”.

Carlos Alexandre é o juíz de instrução criminal que acompanha processo como a Operação Marquês, que tem como arguido o ex-primeiro-ministro José Sócrates e o antigo presidente do Banco Espírito Santo Ricardo Salgado.

O magistrado brasileiro Sérgio Moro elogiou a figura jurídica, realçando a importância para a condução das investigações. “Sem a delação premiada, não teria sido possível descobrir os esquemas de corrupção no Brasil, porque ela quebrou o tabu da confiança entre os criminosos”, disse. “Uma das regras de ouro do processo da delação é haver provas de corroboração”, o que garante a legitimidade do instrumento.

Juízes e magistrados querem nova figura jurídica

Em Portugal, juízes e magistrados do Ministério Público constituintes do Fórum Justiça anunciaram a intenção de apresentar a proposta para que o sistema seja aplicado na justiça portuguesa, dependendo os benefícios da “relevância” da denúncia, no grupo de trabalho.

A presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), Manuela Paupério, sublinhou que a proposta tinha que ser bem estudada e que estaria dependente do grau de colaboração, não pretendendo premiar a delação por delação, em entrevista à TSF.

No entanto, o bastonário dos advogados, Guilherme Figueiredo, já garantiu que a Ordem dos Advogados (OA) estará contra a introdução desta figura na legislação penal portuguesa, defendendo que “comporta sérios riscos para a segurança e a certeza jurídica”. Em declarações à agência Lusa, Guilherme Figueiredo realçou exemplos de casos no sistema brasileiro em que se chegou à conclusão que as delações eram “falsas”.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assinalou que esta é uma questão que cabe à Assembleia da República. “A haver alguma iniciativa legislativa, terá de passar pela AR”.

“O Presidente tem a última palavra, portanto não deve ter a primeira, deve guardá-la para si. Não vou pronunciar-me nesta altura”, disse Rebelo de Sousa, citado pela Lusa.

No PSD, a deputada e ex-ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, mostrou-se “inequivocamente a favor” da adoção da colaboração premiada, desde que acompanhada da “necessária investigação”. Recusou-se, no entanto, a acrescentar se o partido pretende apresentar alguma proposta neste sentido.

 

 

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