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Combate à elisão fiscal: Conselho de Ministros aprova propostas de lei

Uma das duas diretivas aprovadas tem como objetivo “um melhor funcionamento do mercado interno, desencorajando a utilização de mecanismos de planeamento fiscal agressivos”.
16 Janeiro 2020, 15h47

Duas propostas de lei relativas ao combate à elisão fiscal foram aprovadas na reunião de Conselho de Ministros desta quinta-feira e serão submetidas à apreciação da Assembleia da República.

A primeira proposta passa pela “obrigação de comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) de determinados mecanismos internos ou transfronteiriços com relevância fiscal, transpondo a Diretiva (UE) 2018/822 no que respeita à troca automática de informações obrigatória no domínio da fiscalidade em relação aos mecanismos transfronteiriços a comunicar”, de acordo com comunicado do Conselho de Ministros.

O Governo detalha que esta proposta “resulta um regime jurídico integralmente novo, revitalizado e reforçado, que integra de forma coerente as vertentes interna e externa da União Europeia, de comunicação obrigatória à AT de mecanismos que contenham determinadas características-chave bem tipificadas. Tais características traduzem a indiciação de um potencial risco de evasão fiscal, incluindo o contornar de obrigações legais de informação sobre contas financeiras ou de identificação dos beneficiários efetivos”.

Explica o Governo que esta diretiva tem como objetivo “um melhor funcionamento do mercado interno, desencorajando a utilização de mecanismos de planeamento fiscal agressivos”.

Foram ainda aprovadas regras contra as práticas de elisão fiscal que tenham incidência direta no funcionamento do mercado interno no que respeita a assimetrias híbridas com países terceiros. Desta forma, e com esta proposta, o Executivo pretende introduzir alterações ao Código do IRC que visam: “neutralizar os efeitos fiscais das práticas de elisão fiscal transfronteiriças realizadas com vista ao aproveitamento de disparidades entre os sistemas fiscais de diferentes jurisdições em matéria de fixação de base tributável, impedindo que as entidades envolvidas possam beneficiar de duplas deduções fiscais, taxas de tributação mais reduzidas ou, no limite, de uma redução da tributação efetiva dos seus lucros”. A neutralização dos efeitos de assimetrias híbridas é definido pelo Governo com um “instrumento de combate à elisão fiscal totalmente inédito”.

A elisão fiscal baseia-se num conjunto de estratégias que se apoiam em permissões legais ou lacunas normativas e que visam a redução da carga tributária que recai sobre o contribuinte.

 

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