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Combate internacional à elisão fiscal

A limitação da capacidade de planeamento fiscal tem sido uma preocupação crescente, não só em Portugal, como na União Europeia.
30 Abril 2021, 09h11

A limitação da capacidade de planeamento fiscal tem sido uma preocupação crescente, não só em Portugal, como na União Europeia. Aliás, as últimas alterações feitas decorrem da transposição das diretivas comunitárias anti-elisão fiscal, as Anti Tax Avoidance Directives I e II.

A transposição teve início em 2019, “quando foram alterados vários artigos no Código do IRC com o objetivo de abranger os vários mecanismos de combate à elisão fiscal, nomeadamente no que respeita a regras de limitação à dedução de juros, regras de tributação à saída e alterações à clausula geral anti-abuso”, refere Cláudia Marques, Senior Manager de Tax Services da EY.

No ano passado, ainda com Mário Centeno como ministro das Finanças, foi transposta a parte que respeita às assimetrias híbridas com países terceiros. “Em termos simplificados, as assimetrias híbridas permitem que os contribuintes aproveitem as diferenças existentes entre os regimes fiscais dos vários países para obtenção de taxas de tributação reduzidas, duplas deduções e, em algumas situações, ausência de tributação total”, explica Cláudia Marques.

Estas medidas resultam do trabalho que a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico e, também, o grupo dos 20 países mais industrializados (G20) têm vindo a desenvolver para o combate à elisão fiscal, e das recomendações que a OCDE fez, com o objetivo de combater a erosão da base tributável e a transferência de lucros.

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