A Comissão Europeia tem em curso o processo de revisão dos conceitos que definem os critérios para chamar uma empresa de PME. O inquérito está disponível em 23 línguas oficiais da União Europeia (UE).
Atualmente, a definição que está estabilizada desde 2003 assenta em três critérios: o número de efetivos, o volume de negócios e o balanço total anual. Para ser considerada PME uma empresa deve ter menos de 250 trabalhadores, um volume de negócios anual que não exceda os 50 milhões de euros ou um balanço total anual que não ultrapasse um valor de 43 milhões de euros.
Artigo publicado na edição semanal do Jornal Económico. Para ler a versão completa, aceda aqui ao JE Leitor.
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