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Comissão executiva do Novo Banco com prémio de 1,86 milhões em 2020 a ser pago em 2022

O Novo Banco pagou em 2020 um total de 2,6 milhões de euros em remuneração aos nove membros do seu Conselho de Administração Executivo e atribuiu um prémio de 1,86 milhões diferido e que poderá ser pago apenas em 2022. António Ramalho recebeu 367,5 mil euros.
  • Cristina Bernardo
5 Maio 2021, 11h12

O Novo Banco pagou em 2020 um total de 2,6 milhões de euros em remuneração aos nove membros do seu Conselho de Administração Executivo. Este valor inclui 2,4 milhões de salário fixo; cerca de 2,9 mil euros de outros benefícios de reforma; e 32,5 mil euros de remuneração diferida (do CEO), ou seja adiada.

António Ramalho, CEO, recebeu no ano passado um total de 400 mil euros entre remuneração paga e diferida, sendo que o efetivamente pago foi de cerca de 367,5 mil euros corresponde ao salário, ficando 32,5 mil euros para receber mais tarde (diferido).

Para além da remuneração fixa, foi atribuído um prémio que só pode ser pago a partir de 2022 e que pode ser alterado até lá. Segundo o relatório e contas, relativamente ao ano de 2020, a remuneração variável atribuída aos membros do conselho de administração executivo, sujeita à verificação de algumas condições, é de 1,860 milhões de euros.

“Este prémio teve como base o desempenho individual e coletivo de cada membro, avaliado pelo Comité de Remunerações. Esta atribuição não deu origem a direitos adquiridos e nenhum pagamento foi realizado a estes membros”, explica o banco que registou prejuízos consolidados, incluindo o legado do BES, de 1.329 milhões de euros no ano passado.

Este prémio foi totalmente diferido e não haverá pagamentos até o final do Período de Reestruturação, na data atualmente definida como 31 de dezembro de 2021, refere o Novo Banco.

“A totalidade da Remuneração Variável atribuída está sujeita ao limite máximo de 100% da Remuneração Fixa anual de cada membro, 50% da qual é atribuída em dinheiro e 50% em Unidades de Remuneração. O valor das Unidades de Remuneração à data da atribuição é de um euro e o seu valor é posteriormente reavaliado, pelo Comité de Remunerações, no momento do seu pagamento. De acordo com o Regulamento das Unidades de Remuneração, no momento do pagamento, o valor das Unidades de Remuneração apenas poderá ser ajustado para um valor menor em relação ao definido no momento da atribuição”, explica o banco.

“Esta Remuneração Variável não constitui um direito adquirido até após o final do Período de Reestruturação e estará sujeito aos mecanismos de ajustamento de risco previstos na Política de Remuneração, nomeadamente, Malus e / ou Claw Back”, diz ainda o relatório e contas.

Em 2020 saíram da administração executiva do banco Vítor Fernandes, Jorge Freire Cardoso e José Eduardo Bettencourt. Estes três administradores receberam de indemnização 206,2 mil euros (mais concretamente 68.750 euros cada um). Trata-se de remuneração paga “em relação à rescisão antecipada de contrato no ano”. Os três membros do Conselho de Administração Executivo renunciaram ao mandato com efeitos a 30 de novembro de 2020 e permaneceram disponíveis para a transição. “Cada um recebeu o montante equivalente a 3 meses do salário base anual pro-rata, como condição para estar à disposição do Novo Banco ao longo do primeiro trimestre de 2021”, diz o relatório e contas.

Já o Conselho Geral e Supervisão do banco, composto por nove pessoas, recebeu 875 mil euros entre remuneração paga e diferida, sendo a efetivamente paga de 867,5 mil euros correspondente ao salário fixo e 7.543 euros de remuneração diferida. O seu presidente, Byron Haynes, recebeu um total (entre pago e diferido) de 375 mil euros, sendo o efetivamente pago de 367,5 mil euros e o diferido de 7.543 euros.

Ou seja, no Novo Banco o chairman tem um salário fixo igual ao presidente executivo. O que muda é o prémio que está diferido até ao fim do período de reestruturação que acaba no fim deste ano.

“Em 2020, não ocorreram pagamentos aos membros dos órgãos sociais do Novo Banco por outras empresas do grupo. Adicionalmente, e decorrentes do compromisso de contratação de Andres Baltar Garcia como novo Administrador Executivo, foram pagos em dezembro de 2020 a este Administrador, 320 mil euros a título de prémio de assinatura”, explica o banco no seu relatório e contas.

Prémios de 1,86 milhões sujeitos a ajustes futuros

Já no que toca também à Remuneração Variável de 2020 atribuída aos membros do Conselho de Administração Executivo, esta está sujeita a ajustes futuros. “Em particular, não existe qualquer direito adquirido ou certeza quanto ao valor final da Remuneração Variável que será atribuído ou quando os pagamentos serão efetuados. Nomeadamente: o direito de receber só terá efeito após o término do Período de Reestruturação (atualmente, 31 de dezembro de 2021), portanto, não haverá pagamentos até essa data; e o valor da componente Variável da Remuneração paga em Unidades de Remuneração pode ser inferior ao montante atribuído ou mesmo zero, dependendo dos indicadores financeiros do Banco no momento do pagamento, após o termo do Período de Reestruturação.

O Novo Banco está sujeito a limitações à remuneração que paga aos seus órgãos sociais na sequência do processo de venda feita em 2017, e no contexto dos auxílios de Estado concedidos. Foram assumidos compromissos pelo Estado português perante a Comissão Europeia até ao final do Período de Reestruturação – atualmente, 31 de dezembro de 2021. Esta situação implica as limitações, não só ao nível das Remunerações dos Órgãos de Administração e Fiscalização, mas também dos colaboradores do Novo Banco. Assim, até 30 de junho de 2020, o Banco não pode pagar a qualquer colaborador ou membro de Órgão de Administração e Fiscalização um salário anual total (inclui salário, contribuição de pensão, prémios/bónus) superior a 10 vezes o salário médio anual dos colaboradores do banco.

No período compreendido entre 30 de junho de 2020 e o final do Período de Reestruturação, este limite poderá ser ultrapassado caso todos os compromissos de viabilidade estabelecidos tenham sido cumpridos, salienta a instituição.

Em qualquer caso, será possível ao Banco atribuir bónus diferidos relativos a performances ocorridas no Período de Reestruturação, efetuando o pagamento apenas no final do referido período, explica o Novo Banco.

“Tendo em vista o cumprimento dos compromissos para 2019, a restrição mencionada deixou de vigorar em julho de 2020. No entanto, o Banco optou por manter este limite, mantendo a sua política de remuneração inalterada”, adianta o banco.

Portanto, até ao final do Período de Reestruturação, a remuneração total e as respetivas condições de pagamento/atribuição podem ser afetadas pelo não cumprimento dos compromissos. Pelo que as Políticas de Remunerações estão assim sujeitas a alterações que venham a decorrer dos compromissos.

A aprovação da Política de Remunerações dos Órgãos de Administração e de Fiscalização é da competência da Assembleia Geral de Acionistas, mediante proposta do Comité de Remunerações do Conselho Geral e de Supervisão, sendo este comité também responsável por, entre outras responsabilidades, decidir sobre a remuneração a atribuir aos membros do Conselho de Administração Executivo, bem como os seus KPI (Key Performance Indicator), e definir e aprovar o orçamento para a remuneração variável total dos colaboradores, “com base, entre outros fatores, nos resultados operacionais do exercício”.

O Novo Banco tem dois acionistas, o Lone Star com 75% e o Fundo de Resolução com 25%.

Apenas os membros independentes do Conselho Geral e de Supervisão recebem remuneração que tem uma natureza apenas fixa e efetuada 12 vezes por ano.

Já a remuneração do Conselho de Administração Executivo tem uma componente fixa e uma componente variável. A remuneração fixa é estabelecida “de acordo com a complexidade, nível de responsabilidade e competências necessárias para a função”, sendo efetuada 14 vezes por ano.

“A componente variável da remuneração é de atribuição discricionária e baseia-se numa avaliação individual e coletiva do desempenho, tendo em conta critérios quantitativos e qualitativos. Esses critérios são definidos pelo Comité de Remunerações e oportunamente comunicados aos membros do Conselho de Administração Executivo”, explica o banco. E apenas poderá ser atribuída se não colocar em causa a capacidade de o Banco manter uma base de capital sólida.

Portanto, o prémio está condicionado ao facto de o banco obter um desempenho operacional positivo e “desde que a atribuição seja consistente com práticas de gestão dos riscos sãs e eficazes”. É efetuado num quadro plurianual, “sendo totalmente diferida proporcionalmente, por um período mínimo de três anos”. No entanto, “durante o Período de Reestruturação valores atribuídos relativos ao exercício de 2019 e 2020 ficam 100% diferidos e apenas constituirão um direito adquirido e, consequentemente, pagos, no final do referido período”.

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