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Comissão exige a Espanha e Itália que acabem com a concorrência desleal nos portos

Bruxelas argumenta que o sistema tributário deve ser aplicado tal como a qualquer outra sociedade. Em causa está a distorção das regras da concorrência, que afetam diretamente os portos portugueses.
12 Janeiro 2019, 18h00

A Comissão Europeia concluiu de uma forma “preliminar” que o sistema fiscal aplicado pela Espanha nos seus portos lhes concede “uma vantagem seletiva que pode violar as regras da União Europeia em matéria de auxílios estatais” e exigiu que o normal imposto sobre as sociedades seja aplicado às empresas portuárias.

“Para garantir uma concorrência justa em toda a União, os portos que geram lucros a partir das suas atividades económicas devem pagar impostos da mesma maneira que outros operadores económicos, nem mais nem menos”, disse Margrethe Vestager, comissária Europeia para a Concorrência.

A comissária recordou que “os portos são infraestruturas essenciais para o crescimento económico e o desenvolvimento regional”, razão pela qual os regulamentos europeus “permitem um amplo espaço para os Estados-membros apoiarem os portos e ali investirem”. Mas isso não configura nem acomoda práticas que destorcem a concorrência – o que, no caso implica diretamente com os portos portugueses.

Bruxelas pediu esta à Espanha e também à Itália que garantam que, a partir de de janeiro de 2020, as suas estruturas portuárias contribuam para os impostos do Estado, como o resto das empresas, e deram dois meses para que aqueles países alterem os seus regulamentos sobre a matéria.

As principais fontes de receita dos portos da Espanha, como impostos portuários ou receitas obtidas de contratos de arrendamento ou concessão, estão isentas do imposto sobre as sociedades, enquanto no País Basco, como em Itália, os portos estão totalmente isentos de impostos.

Se os dois países não aceitarem a recomendação, a Comissão não exclui uma investigação em profundidade para “verificar” a compatibilidade das ajudas fiscais com a proibição da distorção da concorrência no mercado único.

Fontes do executivo comunitário citadas pela agência Europa Press disseram que “não haverá lugar à reversão dos impostos” se se der casos de as ajuda existentes serem ilegais, mas a lei tem mesmo de mudar.

Os regimes fiscais aplicados nos portos de Espanha e de Itália precedem a entrada daqueles países na União e são avaliados no âmbito de um mecanismo de cooperação específico com a Comissão. Nos anos mais recentes, o executivo convocou países como a Holanda, Bélgica e França para eliminarem a isenção do imposto sobre as sociedades que operam a atividade portuária.

Após a simplificação das regras relativas aos investimentos públicos nos portos (em 2017), os governos europeus podem investir até 150 milhões de euros em portos marítimos e até 50 milhões em portos interiores sem a necessidade de notificarem Bruxelas. Os governos podem ainda assumir o custo de operações como a dragagem e compensar os agentes portuários pelo custo de assumir as funções de serviço público.

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