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Comissão Liquidatária do BES diz que ex-administradores não reclamaram créditos

“Não é verdade que Ricardo Salgado, Morais Pires, José Maria Ricciardi, Ricardo Abecassis, Manuel Espírito Santo, Joaquim Goes, Rui Silveira, António Souto, Jorge Martins, Pedro Mosqueira do Amaral, Stanislas Ribes e João Freixa tenham reclamado créditos no âmbito do processo de liquidação do BES”, diz Miguel Alçada. O que aconteceu é que a Comissão Liquidatária teve de reconhecer os depósitos congelados na resolução como créditos subordinados.
4 Junho 2019, 18h21

“Não é verdade que os ex-administradores, acionistas ou não do BES, tenham reclamado créditos”, diz Miguel Alçada, membro da Comissão Liquidatária do BES, na sequência das questões enviadas pelo Jornal Económico.

Desta forma, não é verdade que Ricardo Salgado, Amílcar Morais Pires, José Maria Ricciardi, Ricardo Abecassis Espírito Santo Silva, Manuel Espírito Santo, Joaquim Goes, Rui Silveira, António Souto, Jorge Martins, Pedro Mosqueira do Amaral, Stanislas Ribes e João Freixa tenham reclamado créditos no âmbito do processo de liquidação do BES.

O Jornal de Negócios avançou que os antigos gestores do BES reclamam mais de 24 milhões de euros em créditos à massa falida do banco. O jornal contabiliza 9,98 milhões de Ricardo Salgado; 5,64 milhões de Amílcar Morais Pires; 2,54 milhões de Manuel Espírito Santo; 2,46 milhões de José Maria Ricciardi; e 1,42 milhões de Ricardo Abecassis.

Ora, questionada a Comissão Liquidatária esclarece que o que se passou é que teve de reconhecer como créditos subordinados todas as contas de depósitos (a prazo e à ordem) que ficaram congeladas com a Resolução do BES, em agosto de 2014. “Esses créditos, apesar de subordinados, têm de ser reconhecidos”, diz a Comissão Liquidatária. “Há créditos reconhecidos que não foram reclamados”, explica. Isto inclui os ex-gestores e pessoas relacionadas, diz o BES.

A Comissão Liquidatária do BES, composta por César Bento de Brito, Miguel Alçada e Joana Soares Martins, apresentou na secretaria do Tribunal do Comércio de Lisboa, uma lista de todos os credores por si reconhecidos e uma lista dos não reconhecidos.

Recorde-se que a Comissão Liquidatária, por outro lado, pôs uma ação contra os ex-gestores do BES, a pedir indemnização por má gestão, também no Tribunal do Comércio de Lisboa, mas está longe de ser julgada.

Recorde-se que entre o dia 21 de julho de 2016 e o dia 8 de março de 2019, respetivamente início e termo do prazo para apresentação das reclamações de créditos, o BES recebeu cerca de 32.500 reclamações deduzidas por 23.960 reclamantes.

Foram incluídos 4.955 credores na lista dos credores reconhecidos, dos quais 2.707 correspondem a credores que apresentaram reclamações e 2.288 correspondem a credores que não apresentaram reclamações, mas cujos créditos foram reconhecidos com base nos elementos da contabilidade ou que, por outro motivo, eram do conhecimento da Comissão Liquidatária.

Recorde-se que, segundo o comunicado publicado no site do BES, estão excluídos da lista de credores, os acionistas do BES. “A Comissão Liquidatária salienta que 10.590 reclamantes apresentaram reclamações em que o único fundamento invocado é a mera titularidade de ações representativas do capital social do BES. Os acionistas do BES, pelo simples facto de serem acionistas do BES, não são titulares de qualquer crédito de natureza patrimonial sobre o BES ou garantido por qualquer bem integrante da massa insolvente do BES, pelo que não podem – em nenhum caso, nessa qualidade apenas pela qualidade de acionista que invocam – ser reconhecidos como credores do BES”, diz o documento.

(atualizada)

 

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