Vamos desmistificar o penhor e as suas implicações. No passado recente, em Portugal, era comum recorrer à figura do penhor quando o consumidor ou toda a família se encontrava em situação financeira frágil. Ao “empenharem” os seus bens, os consumidores obtinham, “na hora”, um empréstimo em dinheiro.
Actualmente, este tipo de “negócio” é menos procurado, mas, em momentos de necessidade, ainda encontramos quem recorra a estes serviços, pelo que importa esclarecer o seu regime.
Penhor é uma garantia real das obrigações que incide sobre coisa móvel ou sobre créditos, sendo certo que, em caso de incumprimento, o consumidor perderá automaticamente o bem em causa para o credor. Importa clarificar que todo este sistema se encontra legalizado à luz do Código Civil, bem como no Decreto-Lei nº160/2015, de 11 de Agosto.
Convém ainda esclarecer que todas as coisas móveis podem ser alvo de penhor, pois, e no referido caso de incumprimento por parte do principal devedor, o credor poderá acionar a sua garantia e assim ficar com o bem como sinal de liquidação do crédito existente.
Logo, e caso seja viável, aconselhamos o consumidor a não entrar em incumprimento. Só assim poderá manter o seu estimado bem.
Contrato de mútuo
Esclarecer ainda que na maioria das vezes, o penhor é apresentado como contrato de mútuo (empréstimo de dinheiro que é sempre feito por escrito), com a duração de um mês, renovado automaticamente ao fim do mesmo e por um limite máximo de 10 renovações.
Taxa de juro
A taxa de juro aplicada é de 1,176%, sendo que quanto mais tempo deixar o seu bem ‘em mãos alheias’ mais juro acumulará e sentirá que não consegue recuperar a posse do objeto tão rapidamente quanto quereria.
Extinção
O consumidor conseguirá reaver a posse do seu bem quando terminar de pagar o empréstimo ao credor.
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