A imposição de quotas para a captura de determinadas espécies de peixe tem como objetivo assegurar a preservação da vida marinha. Promover a sustentabilidade é um dos principais objetivos da Política Comum de Pescas, uma das mais antigas e institucionalizadas políticas da UE. Pretende-se que a pesca, uma atividade de enorme importância económica, seja conduzida de forma sustentável, materializando esse princípio em três pilares – o ambiente, a economia e as pessoas.

De facto, se não criarmos condições adequadas para a proteção e crescimento das espécies marinhas estaremos, a prazo, a condenar todo o setor. Para isso, temos que combater um conjunto de graves problemas que afetam os oceanos, cujo equilíbrio ecológico está profundamente abalado. A pesca excessiva, muitas vezes designada pelo neologismo sobrepesca, é um desses problemas.

É com esse objetivo que, anualmente ou de forma plurianual, são estabelecidas quotas. Elas devem ser baseadas na melhor evidência científica disponível, que é fornecida pelo CIEM (Conselho Internacional para a Exploração do Mar). Depois, a proposta dos valores é assumida pela Comissão Europeia, devendo respeitar o equilíbrio entre a rentabilidade do setor pesqueiro e a preservação do crescimento da espécie em causa.

Finalmente, tendo como referência a proposta da Comissão, é ao Conselho Europeu, onde têm assento os ministros de cada um dos países da União, que cumpre decidir. Foi isso que aconteceu esta semana com a participação do novo Ministro do Mar, Ricardo Serrão Santos, e do Secretário de Estado das Pescas, José Apolinário.

De entre as quotas em debate, três casos causaram maior preocupação aos pescadores nacionais. Em relação a cada uma delas a proposta da Comissão era dissonante da avaliação do CIEM e, a ser adotada, colocaria em causa a estabilidade do setor.

A primeira dessas espécies é o carapau. O CIEM admitia o aumento da captura, mas a proposta da Comissão previa cortar 50% da quota nacional. Finalmente, de acordo com os pareceres científicos, a quota aprovada para Portugal é 24% superior em relação ao ano anterior.

Igualmente inaceitável era a proposta da Comissão em relação à pescada. Portugal defendeu que fosse adotado o nível mais elevado dos intervalos de limite do parecer do CIEM. Essa posição prevaleceu, permitindo a redução da quota nacional em apenas 3%, em detrimento do corte de 20% proposto.

Finalmente, também em relação ao linguado a proposta da Comissão, de reduzir em 40% a quota, não tinha base científica adequada e não cumpria sequer a legislação comunitária. A proposta portuguesa, de mitigar a redução da quota para 20%, de acordo com o princípio da precaução em face de alguma incerteza nos dados científicos, acabou por prevalecer.

O Conselho Europeu deliberou ainda sobre muitas outras espécies com impacto na economia nacional. Em todos esses casos, os valores propostos puderam ser aceites mesmo quando envolveram uma pequena redução, como foi o caso do tamboril (menos 3%) ou do lagostim (menos 4%), já que possuíam a adequada justificação científica. Para mais tarde fica a definição de algumas quotas, como a sardinha, que dependem de negociações internacionais e não de uma decisão da UE.

Ao fim de dois dias de negociações, as decisões do Conselho Europeu acabaram por ser consentâneas com o interesse nacional. Não se trata de promover a sobrepesca. Um país como o nosso, com uma tão grande tradição ligada ao mar, com um setor pesqueiro tão relevante, está vitalmente interessado na proteção das espécies marinhas. Mas, esse percurso tem que ser realizado com base científica inatacável e com cuidadosa ponderação económica e social. Não se corrigem crises ambientais sem justiça social e este princípio também tem de estar presente no momento em que são tomadas decisões tão relevantes como a definição das quotas pesqueiras.