É fácil comprar usando o cartão de crédito ou contratando um crédito. No caso do empréstimo pessoal, este crédito é chamado de fácil aprovação, mas não é barato. As letras miudinhas, pouco claras, desincentivam a leitura dos contratos e dificultam (muito!) a explicação dos encargos elevados que terá de pagar. As palavras “custos” e “juros” estão sempre presentes, pelo que o consumidor deve pensar duas vezes antes de usar o cartão ou o crédito pessoal para fazer as compras de Natal.
Se a compra tem um valor baixo, a opção é razoável no que respeita ao contornar das despesas de dossiê e das comissões. Porém, os juros são altos. Deve recolher toda a informação primeiro para não ser apanhado de surpresa.
É certo que temos juros mais baixos, mas os pagamentos de comissões, seguros e outras despesas acabam por tornar o valor a pagar elevado. Esta opção só merece ponderação a partir de montantes mais significativos, por exemplo, 5 mil euros. Mais uma vez aconselhamos a que se informe antecipadamente de todos os encargos.
Muitos dos créditos de fácil aprovação comportam encargos elevados, que surpreendem sempre os consumidores quando estes se deparam com dificuldades de pagamento. A linguagem pouco acessível e a apresentação da informação pouco apelativa desincentiva a leitura de informação contratual fomentando dúvidas relativamente às condições a que os consumidores se encontram vinculados. Uma das dúvidas mais frequentes prende-se com a duração do contrato uma vez que a mensalidade vai aumentando enquanto o valor do capital amortizado é reduzido. Estas situações geram um sentimento de angústia e incerteza quanto à possibilidade de cumprimento da obrigação. Estes contratos de crédito comportam condições bastante penalizadoras que se traduzem em taxas de juro elevadas (TAN) e encargos adicionais, tais como, comissões e seguros o que aumenta a taxa anual efetiva global (TAEG).
Tenho alguma possibilidade de voltar atrás na minha decisão de contratar um crédito?
Tem um período de 14 dias a partir da data de assinatura para desistir do seu contrato de crédito sem necessidade de invocar qualquer justificação. Contudo, em caso de exercício do direito de resolução fica obrigado a devolver, no prazo de 30 dias, o capital emprestado e os juros vencidos desde a data da utilização do crédito até ao momento do reembolso do capital calculado com base na taxa nominal do contrato. Saiba mais aqui.
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