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Concelhos de maior risco voltam ao recolher obrigatório a partir das 13h00 no fim-de-semana e feriado

Os 127 concelhos classificados como de risco “extremamente elevado” e de risco “muito elevado” de contágio pelo novo coronavírus voltam ao recolher obrigatório a partir das 13h00 durante este fim de semana e no próximo feriado de terça-feira.
  • Cristina Bernardo
5 Dezembro 2020, 09h28

Conforme ficou estabelecido no decreto do Governo que regula a aplicação do estado de emergência atualmente em vigor devido à pandemia de Covid-19, volta a ser proibida a circulação na via pública entre as 13h00 e as 5h00 no sábado e no domingo.

No feriado de terça-feira, a proibição de circulação começa também às 13h00 para terminar às 23h59, hora em que deixa de vigorar o atual estado de emergência.

Este é o quarto fim de semana consecutivo em que o recolher obrigatório a partir das 13h00 é aplicado, tendo também sido aplicado no feriado da última terça-feira, dia 1 de dezembro.

Em todo o território continental está igualmente proibida a circulação entre concelhos a partir das 23h00 de sexta-feira até às 23h59 de terça-feira.

Tal como já aconteceu na segunda-feira, dia 30 de novembro, na véspera do feriado da próxima terça-feira, ou seja, no dia 7 de dezembro, não haverá aulas e a função pública gozará de tolerância de ponto. O Governo apelou ao sector privado que dispense também os trabalhadores nesse dia.

Relativamente aos estabelecimentos comerciais, nos 127 concelhos de maior risco estes são obrigados a encerrar às 13h00 de sábado, domingo e no feriado, bem como às 15:00 na segunda-feira, véspera do feriado.

Estão ainda previstas três exceções a esta obrigatoriedade. Assim, os estabelecimentos de restauração ou similares poderão funcionar fora do período definido entre as 8h00 e as 13h00 no fim de semana e feriado, e fora do período entre as 08h00 e as 15h00 na véspera do feriado, “desde que exclusivamente para efeitos de entregas ao domicílio ou para a disponibilização dos bens à porta do estabelecimento ou ao postigo (‘take -away’), não sendo, neste caso, permitido o acesso ao interior do estabelecimento pelo público”.

Poderão igualmente funcionar “os estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares, bem como naturais ou dietéticos, de saúde e higiene, que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços igual ou inferior a 200 metros quadrados com entrada autónoma e independente a partir da via pública”.

Os postos de abastecimento de combustíveis poderão também estar abertos, mas “exclusivamente para efeitos de venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos”.

São considerados concelhos de risco “extremamente elevados” aqueles em que, na altura em que o atual estado de emergência entrou em vigor, a 24 de novembro, se registavam nos 14 dias anteriores mais de 960 infeções pelo novo coronavírus por 100 mil habitantes.

Nos concelhos considerados de risco “muito elevado” registavam-se mais de 480 novas infeções por 100 mil habitantes.

As medidas de contenção da pandemia da Covid-19 para o atual período de estado de emergência vigoram até às 23h59 de terça-feira.

O Governo já anunciou que irá divulgar este sábado as medidas de contenção da pandemia causada pelo novo coronavírus que irão vigorar até aos primeiros dias de janeiro, incluindo no período do Natal e do Ano Novo.

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