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Concorrência abriu o período de 10 dias para potenciais afetados pela compra da TVI pela Cofina se pronunciarem

“As observações devem ser remetidas à Autoridade da Concorrência no prazo de 10 dias úteis contados da publicação do presente Aviso”, refere o documento publicado esta sexta-feira no site da entidade reguladora da concorrência no mercado português..
6 Outubro 2019, 11h35

A Autoridade da Concorrência, depois da publicação dos elementos essenciais da operação de concentração dá 10 dias úteis para os eventuais interessados (outros stakeholders) apresentarem observação à aquisição, pela Cofina do controlo exclusivo sobre o Grupo Media Capital.

Uma vez que na sexta-feira foi publicado um comunicado no site da Autoridade da Concorrência onde esta torna público que recebeu, em 1 de outubro de 2019, uma notificação de uma operação de concentração de empresas, está aberto o período de 10 dias úteis para os comentários de interessados na compra da Media Capital, dona da TVI, pela Cofina.

Assim o prazo recai em 18 de outubro, para os potenciais afetados pela concentração destes media emitirem comentários à Autoridade da Concorrência. 

O comunicado refere expressamente que “quaisquer observações sobre a operação de concentração em causa devem identificar o interessado e indicar o respetivo endereço postal, e-mail, n.º de telefone e fax. Se aplicável, as observações devem ser acompanhadas de uma versão não confidencial, bem como da respetiva fundamentação do seu caráter confidencial, sob pena de serem tornadas públicas”.

“As observações devem ser remetidas à Autoridade da Concorrência no prazo de 10 dias úteis contados da publicação do presente Aviso, indicando a referência Ccent. n.º 47/2019 – Cofina / Media Capital, pelos seguintes meios: fax, e-mail, via postal para o endereço abaixo indicado ou entregues em mão durante o horário de expediente abaixo indicado”, lê-se no Aviso.

A Lei da Concorrência prevê que estas observações podem ser enviadas por “titulares de direitos subjetivos ou interesses legalmente protegidos que possam ser afetados pela operação de concentração e que apresentem à Autoridade da Concorrência observações em que manifestem de forma expressa e fundamentada a sua posição quanto à realização da operação”.

A operação de concentração em causa consiste na aquisição, pela Cofina SGPS (dona do Correio da Manhã, do canal de televisão CMTV, do Negócios e da Sábado) do controlo exclusivo sobre o Grupo Media Capital, SGPS, que detém a TVI, a Rádio Comercial e a produtora Plural.

Entretanto a entidade reguladora está já a analisar a operação com vista a determinar os seus efeitos sobre a estruturada da concorrência no mercado português. Nos termos da Lei da Concorrência, a AdC tem um prazo de 30 dias úteis para analisar a operação. Prazo este que é suspenso de cada vez que são pedidos elementos adicionais.

Antes da decisão final a AdC envia para o regulador sectorial, ente caso são a ERC (Entidade Reguladora da Comunicação Social ) e a Anacom (comunicações), para pedir um parecer. Mas só do a ERC é vinculativo, caso seja negativo. Se for negativo a operação não se pode fazer.

Diz a Concorrência no Aviso publicado que as atividades das empresas envolvidas são as seguintes: Cofina – ativa nos setores da televisão, imprensa escrita e online; e Media Capital – maioritariamente ativa nos setores da televisão, rádio, serviços de internet, produção audiovisual e na distribuição musical e cinematográfica, em Portugal.

A Media Capital é detida pela Vertix SGPS (Grupo Prisa) em 94,69% e o NCG Banco (Grupo Abanca) tem 5,05%.

No dia 21 de setembro a Cofina lançou uma OPA à Media Capital. A empresa de Paulo Fernandes propõem-se pagar 2,3336 euros por cada ação da dona da TVI que não é controlada pela Prisa e 2,1322 euros pelas mais de 80 milhões de ações que estão nas mãos do grupo espanhol. Assim, a oferta global ascende a 180 milhões de euros.  O negócio tem um valor incluindo a dívida de 75 milhões (enterprise value) de 255 milhões de euros.

O preço da OPA será determinado por um auditor independente, segundo já decidiu a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). O regulador do mercado de capitais alertou para a convolação da OPA voluntária em obrigatória com a venda das ações da Prisa à Cofina, mas sem necessidade de revisão da contrapartida e que o supervisor irá nomear um auditor independente que determinará o preço a pagar pela Cofina. Mas que este nunca poderá ser inferior aos 2,3336 euros por ação preliminarmente anunciados.

Para se financiar, a Cofina fará um aumento de capital de 85 milhões de euros, em que os atuais acionistas (entre os quais Paulo Fernandes) asseguram mais de metade da colocação. É nesta operação que Mário Ferreira, conhecido pela operação de cruzeiros Douro Azul, e o Abanca podem assumir posições acionistas na empresa dona da CMTV. A Cofina estima sinergias de 46 milhões com a aquisição.

O financiamento bancário é assegurado pelo Santander e pela Société Générale.

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