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Concorrência multa duas empresas em 95 mil euros por falta de notificação de operações de concentração

Os processos contraordenacionais já foram concluídos e deram origem a coimas aplicadas pela AdC, respetivamente no valor de 60 mil euros (no caso da SFI) e 35 mil euros (no caso daAOC Health).
  • Presidente do Conselho de administração da Autoridade da Concorrência, Margarida Matos Rosa
21 Outubro 2021, 11h15

A Autoridade da Concorrência sancionou em dois processos distintos o Grupo SFI Gestión de Participaciones Minoritarias e a AOC Health GmbH, por terem realizado operações de concentração antes da notificação prévia à AdC.

Os processos contraordenacionais já foram concluídos e deram origem a coimas aplicadas pela AdC, respetivamente no valor de 60 mil euros (no caso da SFI) e 35 mil euros (no caso daAOC Health).

“Em ambos os casos, as operações de concentração deveriam ter sido notificadas à AdC por cada uma das empresas visadas antes de realizadas, uma vez que estavam cumpridos os critérios de notificação previstos na Lei da Concorrência (artigo 37º) relativos à quota de mercado”, explica a autoridade reguladora em comunicado.

No caso da SFI, o incumprimento ocorreu em 2020 aquando da aquisição da empresa White and Green Natural, produtora e distribuidora de bebidas à base de plantas.

Já no caso da AOC Health, o incumprimento de notificação ocorreu também em 2020, aquando da aquisição da Stemlab, empresa detentora das marcas Crioestaminal e Bebecord.

A AdC diz que as empresas visadas demonstraram colaboração com o regulador da Concorrência, quer durante a fase de análise das operações de concentração notificadas a posteriori quer, ainda, no decurso dos respetivos processos contraordenacionais.

“Na fixação do montante das coimas em concreto, a AdC tomou em linha de conta esta colaboração, bem como o facto de as operações em causa terem sido, ainda que a posteriori, voluntariamente notificadas”, explica a Concorrência.

As duas empresas recorreram ao procedimento de transação consagrado na Lei da Concorrência, o qual permite às visadas em processos da AdC beneficiarem de uma redução do montante da coima aplicável ao admitirem a culpa pela infração e abdicarem da litigância judicial. “Este procedimento permite a simplificação e celeridade processuais, tratando-se, assim, de um instrumento ao serviço da eficiência processual, ao otimizar a aplicação do direito da concorrência”, refere a AdC.

A Lei da Concorrência estabelece a obrigação de notificação prévia à AdC de operações de concentração que preencham determinados critérios ligados à quota de mercado e/ou ao volume de negócios das empresas envolvidas na operação e impõe uma obrigação de suspensão da implementação das mesmas até obtenção da decisão final de não oposição.

A ausência de notificação prévia de operações de concentração nos casos em que esta é obrigatória deu lugar a cinco sanções pela AdC desde 2017, três das quais em 2021.

 

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