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Concorrência tem de esperar por decisão judicial definitiva para exigir pagamento da coima aplicada ao BES

Para obter pagamento da multa aplicada ao BES, a Autoridade da Concorrência terá de reclamar os créditos, que só poderá fazer depois do trânsito em julgado da condenação. Processo judicial poderá apenas terminar na Relação.
  • Reuters
25 Setembro 2019, 07h45

A Autoridade da Concorrência (AdC) multou o BES em 700 mil euros por ter participado na prática concertada de troca de informações sensíveis sobre produtos de banca de retalho.

No entanto, para obter pagamento, terá de reclamar os créditos, algo que só poderá fazer depois do trânsito em julgado da condenação da Concorrência em ação de reclamação de créditos extraordinária, apurou o Jornal Económico junto de fonte próxima ao processo.

Assim, a AdC poderá ver-se envolvida num imbróglio jurídico porque, tal como Jornal Económico noticiou, o BES vai recorrer da multa que lhe foi imposta no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.

A decisão da condenação da AdC só se torna indiscutível depois de transitada em julgado. Da decisão do Tribunal da Concorrência sobre o recurso interposto pelo BES cabe ainda recurso para o Tribunal da Relação competente.

Se nenhuma das partes recorrer da decisão do Tribunal da Concorrência, o caso fica decidido. Mas, se alguma das partes – o BES ou a Concorrência – recorrer para o Tribunal da Relação competente, então só com a decisão deste é que a situação fica definitivamente resolvida.

Se o BES for efetivamente condenado a pagar a coima de 700 mil euros, a ADC irá reclamar os créditos em sede de créditos não privilegiados, sabe o Jornal Económico, sendo apenas ressarcida com todos os lesados após as Finanças, os bancos e a segurança social.

Em termos proporcionais, o BES, em liquidação desde 2014, foi o banco que apanhou a multa mais pesada imposta pela AdC, uma vez que os 700 mil euros correspondem a 9,57% do volume de negócios do ano passado, noticiou o “Jornal de Negócios”.

Fonte próxima da comissão liquidatária do BES reiterou ao Jornal Económico que a multa da Concorrência “não tem sentido ético” e que é “injusto” e “imoral” aplicar uma multa a um banco em liquidação e sem atividade desde 2014, ano em que o banco foi resolvido pelo Banco de Portugal.

“Qual é o sentido ético de tirar 700 mil euros aos lesados do BES?”, questionou a mesma fonte.

O Jornal Económico sabe que a comissão liquidatária do BES está a resolver 2.300 oposições às reclamações de créditos, que “é o primeiro problema”. “Mas o segundo problema é o do recurso e vamos recorrer “, vincou.

No passado dia 9, a AdC aplicou uma multa inédita a 14 bancos no valor de 225 milhões de euros. Em causa estava o envolvimento destas instituições financeiras numa “a prática concertada trocaram informação sensível referente à oferta de produtos de crédito na banca de retalho, designadamente crédito habitação, crédito ao consumo e crédito a empresas”, durante mais de dez anos.

 

https://jornaleconomico.pt/noticias/adc-tem-de-se-registar-como-credora-do-bes-489885

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