A Área Metropolitana do Porto decidiu prorrogar pela segunda vez o pazo de entrega das propostas para o concurso de transporte rodoviário de passageiros para a região, estabelecendo agora como limite temporal o dia 28 de setembro.
Inicialmente, o prazo para entrega de propostas estava fixado para o fnal de junho, mas, no final do mês passado, a AMP decidiu estender esse prazo em mais um mês.
Agora, a prorrogação é de cerca de mais dois meses.
Diversos potenciais concorrentes contactados pelo Jornal Económico, que solicitaram o anonimato, criticam estes adiamentos sucessivos, em particular os representantes de grupos estrangeiros a operar em Portugal, considerando que estas prorrogações tornam pouco atrativo o investimento de grupos estangeiros em Portugal numa fase em que esses recursos são vitais, devido à crise provocada pela pandemia de Covid-19.
Na Área Metropolitana de Lisboa (AML) está a decorrer um concurso similar, sem adiamentos até ao momento, e com data final de entrega de propostas agendada para 1 de setembro próximo.
Segundo a Lusa, citando um operador, além da prorrogação do prazo para entrega de propostas, a AMP decidiu introduzir alterações ao caderno de encargos.
Questionada pela Lusa na sequência da informação avançada por um operador a concurso, fonte da AMP confirmou que o prazo para apresentação de propostas foi prorrogado por um período de 60 dias, em função das retificações introduzidas nas peças do concurso.
O concurso em causa, com um preço base de cerca de 394 milhões de euros, tem como objeto a prestação de transporte rodoviário de passageiros nos 17 municípios que compõe a AMP e o prazo para apresentação das propostas terminava no final deste mês.
De acordo com aquela entidade, “no decurso do concurso público para aquisição de serviços de transporte público na AMP, a Comissão Executiva Metropolitana deliberou introduzir ligeiras retificações às peças do procedimento, considerando que as mesmas são favoráveis à participação dos interessados no concurso e à melhor compreensão das peças do procedimento, especialmente no que se refere ao fornecimento de nova informação, entretanto recolhida, sobre a procura”.
A AMP não esclareceu, contudo, se a ação de contencioso pré-contratual interposta por um operador de Viana do Castelo, em 26 de junho, no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto motivou as alterações introduzidas em vários documentos conformadores do concurso, nomeadamente o caderno de encargos.
Na ação, a que a Lusa teve acesso, a Transcolvia – Transportes Coletivos de Viana do Castelo pede que seja declarada a ilegalidade do programa do concurso, caderno de encargos e de outros documentos conformadores, acusando a AMP de não esclarecer questões essenciais para a decisão de concorrer, pondo em causa os princípios da transparência e da concorrência.
A primeira, refere o operador, diz respeito a “material circulante”, a segunda a “estrutura de recursos humanos” e a terceira à “remuneração do cocontratante”. Questões que o júri, entende o operador de Viana do Castelo, não esclareceu devidamente.
“Ao não o fazer logo no início, nem, posteriormente, por via do Júri, levando a que este não esclarecesse coisa alguma, incumprindo assim o dever que sobre este impendia de procurar saber, a AMP pôs em causa o princípio da transparência no âmbito da formação dos contratos públicos”, alega a Transcolvia.
Na ação, que a Lusa consultou, e no que à estrutura de recursos humanos diz respeito – a mais relevante das questões colocadas -, a empresa argumenta que, atendendo à natureza, dimensão e valor do procedimento, “não é despiciendo equacionar a existência de concorrentes que tenham conhecimento do tipo de informações” que deviam acompanhar a obrigação prevista numa cláusula do caderno de encargos, que introduz um “conjunto de complexas e generalistas obrigações, relacionadas com a eventual transferência de trabalhadores entre prestadores de serviços atuais e prestadores de serviços futuros”.
Para o operador de Viana do Castelo, dada a influência que podem ter no modelo de negócio, impunha-se que essas obrigações “fossem absolutamente determináveis e claras”, pelo que não se pode aceitar o teor daquela cláusula, “sem que se considere de imediato a violação, por parte da AMP, dos princípios da transparência, da concorrência e da igualdade”.
Em resposta à Lusa, em 09 de julho a AMP confirmou ter sido já notificada da ação que “impugna os documentos conformadores do procedimento”, adiantando ter já sido entregue a respetiva contestação ao apoio jurídico daquela entidade.
O concurso público internacional para o transporte público rodoviário na AMP, cuja conclusão chegou a estar prevista para abril de 2019, foi lançado em 24 de janeiro, tendo o prazo para apresentação de propostas, que inicialmente terminava no dia 24 de março, sido prorrogado por várias vezes, estando agora fixado para 28 de setembro.
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