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Conheça os seus direitos em caso de reservas em alojamento local

Se estiver a viver uma situação de desemprego, poderá solicitar, de imediato, o reembolso daquilo que pagou, o qual terá de ser assegurado no prazo de 14 dias, após o referido pedido.
  • Cristina Bernardo
21 Julho 2020, 07h45

O alojamento local é um estabelecimento comercial que presta um serviço de alojamento turístico num apartamento, quarto, casa ou hostel.

Durante o Estado de Emergência foram aprovadas medidas excecionais, com vista a proteger o consumidor nesta matéria:

Cancelamento da reserva

Caso a reserva do seu alojamento seja referente ao período entre 13 de março a 30 de setembro e tenha sido cancelada em virtude da declaração de Estado de Emergência decretado no país de origem ou em Portugal ou, ainda, fruto do encerramento de fronteiras, saiba que tem direito ao reagendamento ou à emissão de um vale, a serem utilizados até 31 de dezembro de 2021.

Se o vale não for utilizado, ou o reagendamento efetuado até 31 de dezembro de 2021, por falta de acordo entre o estabelecimento de alojamento local e o hóspede, o consumidor tem o direito a solicitar o reembolso a partir de 1 de janeiro de 2022, o qual deve ser efetuado no prazo de 14 dias.

Tenha, no entanto, em atenção que, tais regras não se aplicam a reservas reembolsáveis, caso em que aplicam as regras de cancelamento do estabelecimento de alojamento local.

Situações de desemprego

Se estiver a viver uma situação de desemprego, poderá solicitar, de imediato, o reembolso daquilo que pagou, o qual terá de ser assegurado no prazo de 14 dias, após o referido pedido. O reembolso refere-se a situações de cancelamento ocorridas entre o período de 13 de março a 30 de setembro.

Se vai de férias consulte o Guia de turismo e lazer em tempos da pandemia Covid 19.

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