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Consórcio Oakvest/Portugália confirma que desistiu da compra da Herdade da Comporta

“O consórcio vencedor não está disponível para entrar num novo processo, do qual não conhece o caderno de encargos” diz a nota. O Jornal Económico tinha avançado em primeira mão que nenhum dos membros deste consórcio assinou o compromisso de não litigância exigido para participar no novo processo de venda.
12 Setembro 2018, 13h18

O consórcio Oakvest/Portugália/Sabina Estates confirmou esta quarta-feira, em comunicado, que “não está disponível para entrar num Novo Processo” de venda dos ativos do Fundo da Herdade da Comporta.

Tal como o Jornal Económico avançou em primeira-mão a Oakvest, a Portugália e a Sabina Estates não assinaram o compromisso de não litigância que era condição de participação no novo processo de venda que está a ser conduzido pela Deloitte.

Num longo comunicado em que relata o processo de venda que ficou encerrado com o chumbo em Assembleia Geral de Participantes no passado dia 27 de julho, a agência de comunicação que representa o consórcio que tinha sido vencedor no anterior processo de venda vem afirmar que: “o Consórcio Vencedor não está disponível para entrar num Novo Processo, do qual não conhece o caderno de encargos e que não oferece o mínimo de garantia de que nele não venha a suceder um mesmo desfecho do Concurso anterior com acrescidos e significativos custos para este Consórcio”.

A nota diz ainda que o “Consórcio vencedor do Concurso organizado pela Gesfimo SGFII SA para a venda dos ativos do FEIIF-HdC, composto pelas empresas Oakvest/Portugália/Sabina Estates, informou a Gesfimo que não abdica dos seus direitos legais, postos em causa pelos factos ocorridos na AG de 27 de julho. Acresce que até à presente data, as regras do dito novo Concurso de venda dos ativos do FEIIF-HdC, não foram comunicadas a este Consórcio, apesar dos esclarecimentos pedidos junto da Sociedade Gestora”.

Recorde-se que, tal como noticiado em primeira-mão pelo Jornal Económico, a Oakvest não assinou o compromisso de renuncia à contestação, reclamação ou impugnação do processo de alienação dos ativos da Herdade da Comporta – Fundo Especial de Investimento Fechado, tecnicamente designado de waiver, bem como os restantes membros do consórcio.

Através de uma carta da Gesfimo enviada aos participantes do concurso anterior, era exigido que cada um dos membros do consórcio submetesse até ao fim do dia 22 de agosto, um waiver assinado pelos representantes legais de cada consórcio. No caso do consórcio da Portugália seria um compromisso assinado pelos advogados Miguel Marques dos Santos (VdA), representante da Portugália; Rogério Alves (advogado da Oakvest) e Paulo Olavo e Cunha (advogado da Sabina Estates). O que não aconteceu.

Assinaram o waiver todos os membros do consórcio Amorim/Vanguard/Port Noir e todos os membros do consórcio liderado por Louis-Albert de Broglie (que inclui o fundo Global Asset Capital).

A Gesfimo foi também peremptória na carta ao dizer que o não envio do waiver devidamente assinado seria entendido como estando fora da corrida à compra dos ativos da Herdade da Comporta.

O consórcio que desistiu de participar no novo processo de venda justifica o comunicado, no entanto, com “a quantidade de notícias incompletas e amiúde falsas que têm vindo a ser publicadas, que deturpam a realidade e induzem os leitores em erro acerca dos factos ocorridos”.

Este consórcio que foi vencedor do Concurso privado organizado pela Gesfimo – Espírito Santo Irmãos, Sociedade Gestora de Fundos de Investimento, para a venda dos ativos do FEIIF-Hd, faz uma longa descrição dos factos inerente aos anterior processo que acabou encerrado por não ter passado na Assembleia de Participantes, como era condição, porque os maiores detentores de unidades de participação não aprovaram a proposta (a Rioforte e o Novo Banco).

“No início do ano de 2018 e no seguimento do contacto de potenciais investidores interessados em adquirirem os ativos detidos pelo Fundo Especial de Investimento Imobiliário Fechado Herdade da Comporta, a Gesfimo – Sociedade Gestora lançou um Concurso Privado para a venda dos referidos ativos, concurso esse balizado por regras claras e aceites pelas partes”, diz o Consórcio. ” No passado dia 11 de maio de 2018 foi comunicado por escrito a este Consórcio, que tinha sido selecionado como sendo a proposta vencedora e que, de acordo com as regras aceites por todos os concorrentes, entraria de então em diante num período de exclusividade de negociação para terminar a Due Diligence, o que constituía condição precedente à conclusão do negócio, como sempre acontece em processos deste tipo”, adiantam.

Foi então “iniciada uma campanha de desinformação e difamação na imprensa, com o objetivo de descredibilizar o consórcio vencedor, nomeadamente, através do ataque à forma como decorreu o processo de venda”, ataca o comunicado.

O consórcio da Oakvest/Portugália estranha que “até ao momento em que foi declarado o nosso Consórcio como sendo o escolhido, não tinha merecido qualquer reparo de nenhum dos concorrentes, nem dos acionistas de referência – Rio Forte e Novo Banco”.

Diz o consórcio que juntava os empresários britânicos Mark Holyoake e Anton Bilton e o grupo português Portugália, que o motivo pelo qual foi escolhido como vencedor, “tem a ver com o facto de a Proposta que apresentou ser, no seu valor, superior em cerca de 30% à segunda Proposta mais elevada”.

“Além de ser a que apresenta a oferta mais elevada, a Proposta do Consórcio era a única que permitia o pagamento integral das dívidas do Fundo com benefícios óbvios para todos os credores (maioritariamente, os lesados do Grupo Espírito Santo) e evitando, desta forma, a insolvência do Fundo”, adiantam.

Mas o dia 27 de julho de 2018, no quadro da Assembleia-Geral do FEIIF-HdC, a proposta vencedora foi rejeitada pelo “voto combinado do Novo Banco e da Rioforte, a que se juntou mais uma pequena minoria dos demais participantes”, realça o comunicado.

O Novo Banco e a Rioforte apresentaram uma recomendação alternativa e que o consórcio considera “sui generis”, com o objetivo de lançar um novo Concurso, “em regime de exclusividade, para os mesmos candidatos e ignorando o Concurso anterior alegando, para este efeito, que desconheciam o Processo de venda, mas simultaneamente realçando o excelente trabalho efetuado pela Gesfimo, o que desde logo revela incoerência e inconsistência da posição assumida”, acusa a Oakvest/Portugália/Sabina Estates.

Recorde-se que o FEIIFH-dC, está sujeito a forte escrutínio do Ministério Público.

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