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Consumidores continuam com 50 dias para pagar dívidas de luz e gás

A ERSE prolongou os prazos para o regime de exceção dos consumidores e aprovou regras para as empresas, que podem proceder ao ajustamento de vários encargos. Já as empresas comercializadoras de energia com quebra de faturação igual ou superior a 40% podem pedir uma moratória ao regulador no pagamento de obrigaçóes.
  • António Cotrim/Lusa
8 Abril 2020, 11h51

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) alargou o prazo da vigência das medidas excecionais para proteger consumidores durante a crise provocada pela pandemia da Covid-19.

O primeiro prazo terminava em meados de abril, mas agora os consumidores têm um prazo de 50 dias para regularizar as suas dívidas de eletricidade e de gás natural até ao final de junho, anunciou hoje o regulador.

A ERSE também determina que as dívidas em atraso podem ser pagas em prestações ao longo de 12 meses. “Os consumidores que, por dificuldade de pagamento, gerem dívidas em relação aos seus fornecedores de energia, podem pedir o pagamento fracionado das mesmas, não havendo lugar à cobrança de juros de mora por parte das empresas durante um período de 30 dias”, segundo o regulador.

Já as empresas que tenham acionado o regime do lay-off “em virtude do encerramento total ou parcial da sua atividade económica” vão poder proceder ao ajustamento dos encargos de potência ou capacidade e de energia.

Por sua vez, as empresas comercializadoras de energia podem pedir uma moratória à ERSE para pagar os acessos à rede, se registarem uma queda da faturação igual ou superior a 40%, de modo a” prevenir incumprimentos que, a  materializar-se, possam ter um impacte negativo no SEN-Sistema Elétrico Nacional e SNGN-Sistema Nacional de Gás Natural”, segundo o regulador.

A ERSE também aprovou a “prorrogação dos prazos incluídos no regime de gestão de riscos e garantias no SEN, de modo a poder ajustá-lo ao período de emergência”.

E o adiamento para 1 de outubro da entrada em operação da plataforma de mudança de  comercializador do setor elétrico exclusivamente implementada e gerida pelo OLMC –  Operador Logístico da Mudança de Comercializador”.

A entidade liderada por Maria Cristina Portugal também prevê o “adiamento de outros prazos de reporte ao regulador”.

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