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Conta Geral do Estado de 2017 tem omissões de 134,29 mil milhões de euros no stock de dívida e na carteira de ativos financeiros

Parecer do Tribunal de Contas à Conta Geral do Estado de 2017 inclui novamente uma grande lista de observações, reservas, correções financeiras e recomendações. Está por chegar o dia em que as contas do Estado serão imaculadas.
  • Cristina Bernardo
16 Janeiro 2019, 13h36

A Conta Geral do Estado (CGE) de 2017 implica uma correção financeira na Conta da Administração Central que ascende a 134, 29 mil milhões de euros relativa ao stock da dívida pública dos serviços e fundos autónomos e à carteira de ativos financeiros, refere o Tribunal de Contas nas reservas que efetuou ao Parecer da CGE de 2017.

A omissão da carteira de ativos financeiros é a mais relevante atendendo a que o seu total não consolidado ascende a 98,27 mil milhões de euros. O stock da dívida pública dos serviços e fundos autónomos ascende a 36,01 mil milhões de euros. Além desta necessidade de correção, o Tribunal de Contas refere que a CGE de 2017 omitiu a receita e despesa de nove entidades.

Entre outras reservas apontadas pelo Tribunal de Contas à CGE para 2017 figura a falta do inventário do património imobiliário e sua valorização, a classificação económica foi feita de forma incorreta em um “conjunto elevado de operações de receita e despesa com impacto também na consolidação” – e neste caso o tribunal dá o exemplo de 29 milhões de euros de juros da dívida pública pagos a entidades da administração central, quando estas receberam 526 milhões de euros.

São ainda apresentadas reservas à existência de disponibilidades fora da tesouraria do Estado em incumprimento do princípio da unidade de tesouraria, segundo o Tribunal de Contas, no montante de, pelo menos, 374 milhões de euros.

Os princípios orçamentais não foram observados em todas as situações, adianta o Tribunal de Contas, exemplificando com o princípio da especificação de 521 milhões de euros das dotações destinadas ao Programa Orçamental da Saúde que foram inscritos inicialmente fora do seu orçamento, ou “o caso da dotação provisional de 535 milhões de euros que foi utilizada para reforçar dotações suborçamentadas, designadamente despesas com pessoal”.

Também os ativos financeiros de médio e longo prazos “suscetíveis de alterar o património financeiro líquido foram excluídos do processo de consolidação”, comenta o tribunal. Foram omitidas receitas do Estado, sobretudo de impostos, no montante de 956 milhões de euros, “contabilizados diretamente pelas entidades às quais o respetivo produto está consignado”.

As reservas do Tribunal de Contas incluem a correção das omissões da dívida não financeira das Entidades Públicas Reclassificadas (EPR) e de parte significativa do Serviço Nacional de Saúde (SNS), que ascendem a 2,57 mil milhões de euros. São reportadas deficiências e a desatualização do classificador económico das receitas e despesas que não prevê operações específicas, em particular das EPR, bem como a não relevação como receita extraorçamental de partesubstancial dos fluxos financeiros recebidos por entidades da administração central, o que, segundo o Tribunal de Contas, ascende a 3,97 mil milhões de euros.

O tribunal que fiscaliza a Conta Geral do Estado refere ainda a “impossibilidade de validação do valor da dívida de contribuintes relevada no balanço, o que impossibilita identificar os contribuintes aos quais respeita a dívida de 2,18 milhões de euros”.

Houve igualmente o “incumprimento do princípio da especialização dos exercícios de juros vencidos até 31 de dezembro de 2017 relativos a dívida contributiva, estimando-se uma subvalorização para a dívida constituída nos últimos seis anos de 462 milhões de euros no valor da dívida de contribuintes em 31 de dezembro de 2017 e de 105 milhões de euros no valor dos proveitos extraordinários relativos ao exercício de 2017”

Fonte: Tribunal de Contas

Fonte: Tribunal de Contas

Fonte: Tribunal de Contas

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