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Contabilistas aplaudem alargamento do prazo de entrega do IRC até 30 de junho

A Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) aplaude a decisão do Governo em estender por mais um mês prazo para entrega da declaração do Modelo 22. Bastonária considera que com 60 dias, em vez de um mês, profissionais vão ter melhores condições para exercer o seu trabalho.
12 Abril 2018, 07h10

“Vamos ter melhores condições para o exercício da profissão”. É desta forma que a Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) reage à decisão do Governo de alargar até 30 de Junho o prazo de entrega da declaração do modelo 22 referente ao IRC, dando assim às empresas e aos contabilistas  60 dias para preparar a entrega, a contar da disponibilização dos formulários.

“Vamos ter 60 dias para cumprimento do envio da Declaração Modelo 22”, reagiu ontem a bastonária da OCC, Paula Franco ao despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF), de 9 de abril, que determina o prolongamento do prazo para entrega da declaração do IRC que habitualmente termina a 31 de maio.

Segundo o despacho de António Mendonça Mendes, a proposta de prorrogação do prazo partiu da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), tendo em conta que os formulários do Modelo 22 só deverão ficar disponíveis a 30 de abril, o que complica o trabalho dos contabilistas numa altura em que estão também a entregar o IRS, cujo termina a 31 de maio, coincidindo com o prazo legal previsto para a declaração do IRC.

O alargamento do prazo da entrega do IRC vai ao encontro dos alertas dos contabilistas que têm sinalizado ainda ao longo dos anos, a incapacidade do Portal das Finanças em suportar o acesso, concentrado por imperativos legais, dos profissionais da Contabilidade no âmbito da apresentação da Declaração Anual de IRS (durante os meses de abril e maio) e da Modelo 22 – IRC (no mês de maio).

Para a OCC “houve o reconhecimento por parte da SEAF e da AT, da necessidade de disponibilização atempada dos modelos declarativos e respetivos formulários eletrónicos por forma a que contabilistas certificados e contribuintes cumpram as suas obrigações tributárias num prazo razoável”.

A bastonária da OCC dá ainda conta que nas reuniões com a SEAF sempre salientou a importância de um prazo mínimo de 60 dias, após a disponibilização da declaração do Modelo 22 para a sua entrega. “Entendemos que este é o prazo mínimo para que contabilistas certificados possam planear a sua agenda profissional e cumprir, com os mais elevados padrões de excelência profissional, as suas funções junto dos contribuintes, melhorando efetivamente as condições para o exercício da profissão”, realça Paula Franco numa comunicação aos associados da OCC.

No despacho agora publicado no Portal da AT, é salientado que a administração fiscal reconhece a importância da disponibilização com a razoável antecedência das aplicações para cumprimento dos deveres declarativos”, recordando que a Lei Geral Tributária prevê que “os órgãos da administração tributária e os contribuintes estão sujeitos a um dever de colaboração recíproco”.

A colaboração da administração tributária com os contribuintes compreende, frisa o despacho do SEAF, a assistência necessária ao cumprimento dos deveres acessórios, incluindo a disponibilização atempada dos modelos declarativos e respetivos formulários electrónicos.

Há muito tempo que os contabilistas e os empresários alertam para a necessidade de repensar o calendário. Mas, mais do que fixar novas datas e evitar que o prazo limite seja o mesmo para a entrega de várias declarações, pedem celeridade na disponibilização dos impressos no Portal das Finanças.

Sobre esta questão, o despacho do SEAF dá conta que “não obstante as diligências efetuadas no sentido da rápida disponibilização da aplicação de entrega da modelo 22, prevê-se que a mesma apenas fique disponível no próximo dia 30 de abril”.

Embora o respetivo prazo legal para entrega decorra até 31 de maio de 2018, António Mendonça Mendes determina no despacho que as obrigações tributárias relativas à entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC (declaração Modelo 22) do ano de 2017 “possa ser cumprida até 30 de junho de 2018, sem penalidades”.

Uma decisão que surge na sequência da proposta da AT de prorrogação para 30 de junho do termo do prazo de entrega da declaração modelo 22, relativa ao período de 2017, para os contribuintes que disponham de um período de tributação igual ao do ano civil, assim como do pagamento do imposto autoliquidado. Uma proposta justificada pela administração fiscal com o dever de assegurar aos contribuintes a possibilidade de cumprirem as suas obrigações tributárias “num prazo razoável”.

Novo calendário fiscal em estudo

O despacho do SEAF revela ainda que “está a ser estudada, em articulação com a Ordem dos Contabilistas Certificados, uma revisão do calendário fiscal, tendo em vista uma otimização dos prazos de entrega das declarações fiscais”.

A elaboração de um novo calendário fiscal para 2019 em articulação plena entre Ordem, SEAF e AT foi também confirmada pela OCC aos seus associados. “Ao presente momento já nos encontramos a trabalhar juntamente com a SEAF e a AT no ano fiscal de 2019, de forma a que se apliquem um conjunto de medidas estruturais que promovam por melhores condições para o exercício da nossa profissão”, informou a OCC os seus associados nesta quarta-feira, 11 de abril.

As novas datas para o cumprimento de obrigações declarativas entrarão em vigor no próximo ano. Há muito tempo que os contabilistas e os empresários alertam para a necessidade de repensar o calendário. Mas, mais do que fixar novas datas e evitar que o prazo limite seja o mesmo para a entrega de várias declarações, pedem celeridade na disponibilização dos impressos no Portal das Finanças.

No ano passado, deu entrada no Parlamento uma petição, subscrita por contabilistas certificados e cidadãos, a recomendar com urgência ao Governo que o prazo para a entrega da Declaração modelo 22 do IRC fosse prorrogado para 30 de Junho de 2017 e, em consequência, seja prorrogado para 31 de Julho de 2017 o prazo para entrega da IES – Informação Empresarial Simplificada.

Nessa petição aqueles profissionais apelavam para o dever de “moralizar normas que, além de serem rígidas, se tornam injustas dado obrigarem os contabilistas ao cumprimento de deveres que dependem de um a plataforma informática do próprio Estado e que funciona mal, quase que obrigando ao incumprimento”.  Os contabilistas certificados argumentaram aqui que a entrega de declarações de rendimentos individuais e empresariais com prazo semelhante até 31 de maio, gera sobrecarga no sistema.

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