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Contratos ‘swap’ de 2008 da Câmara do Funchal lesaram autarquia em quase 1 milhão de euros, segundo o TdC

Esta é uma das conclusões de uma auditoria do Tribunal de Contas (TdC), hoje divulgada e que tinha sido solicitada pela vereação do atual presidente, Paulo Cafôfo (eleito pela coligação Mudança, em 2013, formada por PS/BE/PTP/MPT/PAN, e, em 2017, pela coligação Confiança – PS/BE/PDR/Nós, Cidadãos!), ao endividamento do município.
23 Maio 2019, 16h30

Dois contratos ‘swap’ no valor de 20 milhões de euros contraídos em 2008, quando Miguel Albuquerque era presidente da Câmara do Funchal, resultaram em prejuízos para a autarquia no valor de 968 mil euros, segundo o Tribunal de Contas.

Esta é uma das conclusões de uma auditoria do Tribunal de Contas (TdC), hoje divulgada e que tinha sido solicitada pela vereação do atual presidente, Paulo Cafôfo (eleito pela coligação Mudança, em 2013, formada por PS/BE/PTP/MPT/PAN, e, em 2017, pela coligação Confiança – PS/BE/PDR/Nós, Cidadãos!), ao endividamento do município.

“Em 2008, o município do Funchal, através do vereador com o pelouro das Finanças, num caso, e do seu presidente, noutro caso, celebrou dois contratos por um prazo de três anos, cada um com um valor nacional de dez milhões de euros, sem ligação a qualquer crédito específico do município, na modalidade de SWAP cancelável de cobertura de risco de variação de taxa de juro, de que resultaram prejuízos para a autarquia no valor de 968.202,24 euros”, afirma o Tribunal de Contas.

O atual presidente do Governo Regional da Madeira, Miguel Albuquerque (PSD), foi presidente da Câmara Municipal do Funchal entre 1994 e 2013.

Na sua análise, o TdC concluiu ainda que “o produto do empréstimo de 28,4 milhões de euros, contratado pelo município do Funchal no âmbito do Programa de Apoio à Economia Local, foi utilizado para o pagamento de dívidas a fornecedores, pese embora algumas delas não reunissem os requisitos de elegibilidade legalmente definidos.

“Apesar dessa receita estar consignada ao pagamento de dívidas vencidas, essa verba foi, em dezembro de 2012, indevidamente considerada no cálculo dos fundos disponíveis comuns, conduzindo a que tivessem sido assumidos compromissos que excederam em 19,8 milhões de euros o montante consentido pela Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso (LCPA).

Por outro lado, em 2013 e 2014, o município incumpriu 10 dos 28 objetivos a que se comprometeu no âmbito do Plano de Ajustamento Financeiro. Nesse período, também não foi assegurada a redução mínima de 2% do número de trabalhadores do grupo municipal do Funchal, imposta pelas Leis do Orçamento do Estado desses anos.

Foram ainda celebrados “acordos de pagamento com fornecedores envolvendo créditos que não tinham a maturidade exigida pela LCPA e que, por não terem sido honrados pelo município do Funchal, acabaram por gerar novos pagamentos em atraso”, assim como “acordos de regularização de dívida que configuram um recurso indireto ao crédito não consentido pela Lei das Finanças Locais e que, apesar de envolverem compromissos plurianuais, não foram autorizados pela Assembleia Municipal como exige a LCPA”.

Nos exercícios de 2012 e de 2013, a Câmara do Funchal não observou o limite de endividamento estabelecido para os empréstimos de curto prazo.

Em matéria de contratação pública, o TdC identificou irregularidades em três aquisições consubstanciadas no desrespeito pelo princípio da concorrência e da fundamentação dos atos administrativos.

O Tribunal de Contas recomenda à Câmara do Funchal, numa auditoria ao endividamento da autarquia entre 2011 e 2014, mais controlo administrativo contabilístico.

“Monitorizem e promovam a eficiência e a eficácia do sistema de controlo interno administrativo e contabilístico do município, que deverá assegurar, designadamente, o registo integral e atempado do cabimento e do compromisso das despesas e o controlo rigoroso dos compromissos assumidos e prever a realização de reconciliações regulares das dívidas a terceiros, de modo a garantir a suficiência dos recursos financeiros necessários ao seu pagamento”, recomenda.

Pede ainda que seja garantido, “em especial, o cumprimento dos limites de endividamento autárquico” e que não sejam celebrados “contratos com o objetivo de consolidar dívida de curto prazo quando a sua duração ultrapasse o exercício orçamental”, entre outras recomendações.

O TdC pede ainda que seja respeitado o regime consagrado no Código dos Contratos Públicos e, em matéria de gestão dos recursos humanos, que a autarquia acate “os condicionamentos e as restrições que resultem de imposição legal”.

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