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Coronavírus: casos suspeitos e passageiros desembarcados sujeitos a confinamento em unidade hoteleira na Madeira

A medida entra em vigor a partir das 00h00 de 31 de março. O confinamento é obrigatório e será de 14 dias. O executivo decidiu também autorizar um máximo de 100 pessoas, por semana, a desembarcar através dos aeroportos da região.
  • Foto ANA
30 Março 2020, 08h35

Os casos suspeitos de infecção por coronavírus Covid-19 e todos os passageiros que desembarcarem na região vão estar sujeitos a confinamento obrigatório numa unidade hoteleira, durante um período de 14 dias, de modo a evitar a propagação da doença. A medida entra em vigor a partir das 00h00 de 31 de março.

O anúncio da medida foi feito pelo Miguel Albuquerque, presidente do Governo Regional.

O governante anunciou que só está autorizado um máximo de 100 pessoas, por semana, a desembarcar através dos aeroportos da região.

O executivo decretou que os profissionais de saúde estão impedidos de fazerem mobilidade entre unidades de saúde.
está impedida mobilidade entre unidades de saúde.

Foram também reforçadas as medidas de controlo de circulação na via pública. Albuquerque referiu que mandatou as forças de segurança no sentido de “reforçar as medidas de controlo de pessoas e veículos e o ajuntamento de mais de duas pessoas”.

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